Resolução MTE n° 650, de 26 de Agosto de 2010
- DOU de 30.08.2010 -
Altera a Resolução nº 582, de 6 de novembro de 2008, ampliando o prazo de
carência de Reembolso Automático para a linha de crédito FAT INFRA-ESTRUTURA
ECONÔMICA, de que trata o Termo de Alocação de Depósito Especial - TADE Nº
18/2006 - BNB.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso XVII, do artigo 19, da Lei nº 7.998, de 11
de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 582/2008, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1º (...)
Parágrafo único. O prazo de carência de que trata o caput deste artigo poderá
ser de até 48 (quarenta e oito) meses, a contar do primeiro depósito de parcela
dos recursos do correspondente depósito especial do FAT, incluindo-se o mês da
liberação do depósito, para ser calculado o primeiro termo da equação (η) do
Reembolso Automático - RA de que trata o art. 6º da Resolução nº 439, de 2 de
junho de
2005, ficando, durante o período da carência concedida, o RA restrito ao segundo
termo da equação (β)."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIGI NESE
Presidente do Conselho