Resolução MTE n° 649, de 26 de Agosto de 2010
- DOU de 30.08.2010 -
Estabelece formas de envio de informações sobre contratações no âmbito dos
programas financiados com recursos do FAT, alocados em depósitos especiais
remunerados nas instituições financeiras.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso XVII do artigo 19 da Lei nº 7.998, de 11 de
janeiro de 1990, e, face ao que estabelece o item 4 do art. 2º da Resolução nº
59, de 25 de março de 1994, resolve:
Art. 1º Estabelecer formas de envio de informações, pelas instituições
financeiras, sobre os programas financiados com recursos do Fundo de Amparo ao
Trabalhador - FAT em depósitos especiais, por meio dos seguintes relatórios:
I - Relatórios de contratações mensais que deverão ser alimentados no Sistema de
Acompanhamento da Execução do PROGER - SAEP, no mês subsequente ao mês das
contratações, de acordo com cronograma estabelecido pela Coordenação-Geral de
Emprego e Renda -CGER/DES/SPPE/MTE;
II - Relatórios de inadimplência que deverão ser enviados mensalmente, conforme
anexo desta Resolução;
III - Relatórios gerenciais anuais que deverão ser encaminhados até o dia 31 de
março do ano subsequente ao do exercício informado, sendo um para cada Termo de
Alocação de Depósitos Especiais do FAT - TADE, com abertura para suas
respectivas linhas de crédito, evidenciando, inclusive:
a) indicadores utilizados para avaliar o desempenho do programa;
b) avaliação dos resultados do programa;
c) avaliação dos índices de inadimplência da carteira;
d) ações da instituição para a recuperação de créditos;
e) utilização de fundos de aval, inclusive FUNPROGER;
f) análise de impacto do Programa sobre a geração de empregos; e
g) resultados das ações de supervisão realizadas pelo agente financeiro.
§ 1º Qualquer remessa de dados que altere informações já enviadas deverá ser
justificada mediante expediente da instituição, contendo as razões da alteração.
§ 2º Fica delegada à Coordenação-Geral de Emprego e Renda - CGER/DES/SPPE/MTE,
competência para definir o formato e modo de envio dos relatórios de que tratam
os incisos I e III deste artigo, bem como prazos para que as instituições
financeiras se adaptem a exigências de informações adicionais nos relatórios de
que trata esta Resolução.
Art. 2º O encaminhamento dos relatórios de forma extemporânea, sem a devida
justificativa, poderá implicar suspensão de repasse de recursos dos depósitos
especiais do FAT para a instituição, até que a pendência de informações seja
sanada junto à Secretaria Executiva do CODEFAT.
Art. 3º Fica a Secretaria Executiva do CODEFAT, sempre que necessário,
autorizada a solicitar outros dados que julgar pertinentes ao acompanhamento dos
programas financiados com recursos dos depósitos especiais do FAT.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a
Resolução nº 544, de 11 de julho de 2007.
LUIGI NESE
Presidente do Conselho
ANEXO
PROGRAMA: |
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TERMO DE ALOCAÇÃO DE DEPÓSITOS ESPECIAIS DO FAT - TADE Nº: |
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AGENTE FINANCEIRO: |
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MÊS/ANO DE COMPETÊNCIA: |
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UF |
LINHA DE CRÉDITO 1 |
LINHA DE CRÉDITO n |
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SALDO DEVEDOR |
VALOR EM ATRASO |
% AT R A S O |
SALDO DEVEDOR |
VALOR ATRASO |
% AT R A S O |
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AC |
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AM |
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AP |
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CE |
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DF |
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ES |
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GO |
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MA |
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MG |
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MS |
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MT |
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PA |
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PB |
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PE |
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PI |
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PR |
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RJ |
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RN |
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RO |
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RR |
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RS |
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SC |
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SE |
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SP |
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TO |
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TO TA L |
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Obs:
Saldo Devedor = saldo atualizado das operações "em ser";
Valor em Atraso => valores vencidos e impagos há mais de 90 dias.
Os agentes financeiros devem prestar informação de cada linha de crédito em ser.