Portaria MTE n° 1.474, de 29 de Junho de 2010
Aprova modelos de Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho e implanta o Sistema Homolognet.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 913 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, resolve:
Art. 1o Aprovar os modelos de Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT e Termo de Homologação, que devem ser utilizados como instrumentos de quitação das verbas devidas nas rescisões de contrato de trabalho, e demais modelos de documentos previstos nos anexos desta Portaria.
Art. 2o Para fins da assistência prevista no § 1o do art. 477 da CLT, fica implantado o Sistema Homolognet, a ser utilizado obrigatoriamente no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, conforme instruções expedidas pela Secretaria de Relações do Trabalho.
Art. 3o Nas rescisões contratuais sem necessidade de assistência e homologação, bem como naquelas em que não for utilizado o Homolognet, será utilizado o TRCT previsto no Anexo I desta Portaria.
Art. 4o Serão gerados pelo Homolognet os seguintes documentos anexos a esta Portaria:
I - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - Anexo II;
II - Termo de Homologação sem ressalvas - Anexo III;
III - Termo de Homologação com ressalvas - Anexo IV;
IV - Termo de Comparecimento de uma das partes - Anexo V;
V - Termo de Comparecimento de ambas as partes, sem homologação da rescisão em face de discordância quanto aos valores constantes no TRCT - Anexo VI; e
VI - Termo de Compromisso de Retificação do TRCT- Anexo VII.
Art. 5o Os documentos previstos nesta Portaria poderão ser impressos em verso e anverso.
Art. 6o Fica revogada a Portaria no 302, de 26 de junho de 2002, sendo permitida a utilização, até o dia 31 de dezembro de 2010, do TRCT por ela aprovado.
Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
ANEXO I
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO |
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IDENTIFICAÇÃO DO EMPREGADOR |
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01 CNPJ/CEI |
02 Razão Social/Nome |
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03 Endereço (logradouro, nº, andar, apartamento) |
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04 Bairro |
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05 Município |
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06 UF |
07 CEP |
08 CNAE |
09 CNPJ/CEI Tomador/Obra |
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IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHADOR |
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10 PIS/PASEP |
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11 Nome |
|
|||||||||||||||||||
12 Endereço (logradouro, nº, andar, apartamento) |
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|
13 Bairro |
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14 Município |
|
15 UF |
16 CEP |
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17 Carteira de Trabalho (nº, série, UF) |
|||||||||||||||||
18 CPF |
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19 Data de nascimento |
20 Nome da mãe |
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||||||||||||||||||
DADOS DO CONTRATO |
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21 Tipo de Contrato |
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|
22 Causa do Afastamento |
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23 Remuneração Mês Anterior Afast. |
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24 Data de admissão |
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25 Data do Aviso Prévio |
26 Data de afastamento |
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27 Cód. afastamento |
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28 Pensão Alimentícia (%) (TRCT) |
|
29 Pensão alimentícia (%) (Saque FGTS) |
30 Categoria do trabalhador |
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31 Código Sindical |
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32 CNPJ e Nome da Entidade Sindical Laboral |
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DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS |
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VERBAS RESCISÓRIAS |
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Rubrica |
Valor |
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Rubrica |
Va l o r |
Rubrica |
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Va l o r |
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50 Saldo de xx/dias Salário (líquido de yy/fal-tas acrescidas do DSR) |
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51 Comissões |
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52 Gratificações |
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53 Adicional de Insalubridade |
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54 Adicional de Periculosidade |
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55 Adicional Noturno aaa horas XXX% |
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56.1 Horas Extras aaa horas XXX% |
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56.2 Horas Extras bbb horas YYY% |
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56.3 Horas Extras ccc horas ZZZ% |
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57 Gorjetas |
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58 Descanso (DSR) |
Semanal |
Remunerado |
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59 Reflexo do "DSR" sobre Salário Va-riável |
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||||||||||||||
60 Multa Art. 477, § 8º/CLT |
|
|
61 Multa Art. 479/CLT |
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|
62 Salário-Família |
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63 13º Salário Proporcional ___/12 avos |
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|
64.1 13º Salário Exercício ___/12 avos |
AAAA1 |
|
64.2 13º Salário Exercício AAAA2 ___/12 avos |
|
|||||||||||||||
65 Férias Proporcionais ___/12 avos |
|
|
66.1 Férias Vencidas Per. Aquisitivodd/mm/ AAAA1 a dd-1/mm/ AAAA2___/12 avos |
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66.2 Férias Vencidas dd/mm/AAAA2 a ___/12 avos |
Per. Aquisitivodd-1/mm/AAAA3 |
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|||||||||||||||
68 Terço Constitucional de Férias |
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|
69 Aviso-Prévio Indenizado |
|
70 13º Salário (Aviso-Prévio Indenizado) |
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||||||||||||||||
71 Férias (Aviso-Prévio Indenizado) |
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TOTAL RESCISÓRIO BRUTO |
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DEDUÇÕES |
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|||||||||||||||||||||
Desconto |
Va l o r |
|
Desconto |
Va l o r |
Desconto |
Va l o r |
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100 Pensão Alimentícia |
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101 Adiantamento Salarial |
|
102 Adiantamento de 13º Salário |
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103 Aviso-Prévio Indenizado |
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104 Multa Art. 480/CLT |
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105 Empréstimo em Consignação |
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112.1 Previdência Social |
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112.2 Previdência Social - 13º Salário |
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114.1 IRRF |
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114.2 IRRF sobre 13º Salário |
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TOTAL DAS DEDUÇÕES |
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VALOR RESCISÓRIO LÍQUIDO |
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FORMALIZAÇÃO DA RESCISÃO |
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150 Local e data do recebimento |
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151 Carimbo e assinatura do empregador ou preposto |
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152 Assinatura do trabalhador |
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153 Assinatura do responsável legal do trabalhador |
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154 HOMOLOGAÇÃO |
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155 Digital do trabalhador |
156 Digital do responsável legal |
|||||||||||||||||||
Foi prestada, gratuitamente, assistência ao trabalhador, nos termos do art. 477, § 1º, da Consolidaçãodas Leis do Trabalho - CLT, sendo comprovado, neste ato, o efetivo pagamento das verbas rescisóriasacima especificadas. |
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________________________________________________ |
||||||||||||||||||||||
Local e data |
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________________________________________________ |
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Carimbo e assinatura do assistente |
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158 Recepção pelo Banco (data e carimbo) |
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157 Identificação do órgão homologador |
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A ASSISTÊNCIA NO ATO DE RESCISÃO CONTRATUAL É GRATUITA. |
||||||||||||||||||||||
Pode o trabalhador iniciar ação judicial quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho (Inc. XXIX, Art. 7º da ConstituiçãoFederal/1988). |
||||||||||||||||||||||
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Instruções de Preenchimento
Os campos de número 01 a 116 serão preenchidos pelo empregador.
Os campos de número 150 e 152 serão preenchidos pelo empregado, de próprio punho, salvo quando se tratar de analfabeto.
Quando devida a homologação, a autoridade competente preencherá o campo 154 nas 4 (quatro) vias do Termo de Rescisão.
Campo 01 - Informar o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ ou do Cadastro Específico do INSS - CEI.
Campo 08 - Informar a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.
Campo 09 - Informar a inscrição da empresa tomadora de serviços ou da obra de construção civil, quando for o caso.
Campos 19 e 24 - Formato DD/MM/AAAA.
Campo 22 - Informar a causa do afastamento do empregado.
Campo 25 - Formato DD/MM/AAAA. Informar a data em que foi concedido o aviso prévio.
Campo 26 - Formato DD/MM/AAAA. Informar a data do efetivo afastamento do empregado do serviço.
Campo 27 - Indicar o código de afastamento, de acordo com as instruções normativas/operacionais da CAIXA.
Campo 28 e 29 - Indicar o percentual devido a título de pensão alimentícia, quando for o caso.
Campo 30 - Indicar a categoria do trabalhador, de acordo com as instruções normativas/operacionais da CAIXA.
Campo 31 - Informar o código sindical.
Campo 32 - Informar o CNPJ e o nome do sindicato profissional.
Campos 50 a 99 - Informar os valores das verbas rescisórias correspondentes às rubricas conforme relação abaixo:
Campo 50 - Saldo de Salário;
Campo 51 - Comissão;
Campo 52 - Gratificação;
Campo 53 - Adicional de Insalubridade;
Campo 54 - Adicional de Periculosidade;
Campo 55 - Adicional Noturno;
Campo 56 - Horas -Extras (caso exista mais de uma verba diversa, criar os subitens 56.1, 56.2, 56.3...);
Campo 57 - Gorjetas;
Campo 58 - Descanso Semanal Remunerado (DSR);
Campo 59 - Reflexo do DSR sobre Salário Variável;
Campo 60 - Multa Art. 477, § 8º/CLT;
Campo 61 - Multa Art. 479/CLT;
Campo 62 - Salário -Família;
Campo 63 - Décimo -Terceiro Salário Proporcional;
Campo 64 - Décimo -Terceiro Salário Exercícios Anteriores
(caso exista mais de uma verba diversa, criar os subitens 64.1, 64.2, 64.3...);
Campo 65 - Férias Proporcionais;
Campo 66 - Férias Vencidas (caso exista mais de uma verba diversa, criar os subitens 66.1, 66.2, 66.3...);
Campo 67 - Férias Vencidas (Reflexo/Dobra) (caso exista mais de uma verba diversa, criar os subitens 67.1, 67.2, 67.3...);
Campo 68 - Terço Constitucional de Férias;
Campo 69 - Aviso -Prévio Indenizado;
Campo 70 - Décimo -Terceiro Salário (Aviso-Prévio Indenizado);
Campo 71 - Férias (Aviso-Prévio Indenizado);
Campo 72 - Percentagem;
Campo 73 - Prêmios;
Campo 74 - Viagens;
Campo 75 - Sobreaviso;
Campo 76 - Prontidão;
Campo 77 - Adicional por Tempo de Serviço;
Campo 78 - Adicional por Transferência de Localidade de Trabalho;
Campo 79 - Salário Família Excedente ao Valor Legal;
Campo 80 - Abono/Gratificação de Férias Excedente 20 Dias Salário;
Campo 81 - Valor Global Diárias para Viagem – Excedente 50% Salário;
Campo 82 - Ajuda de Custo Art. 470/CLT;
Campo 83 - Etapas Marítimos;
Campo 84 - Licença -Prêmio Indenizada;
Campo 85 - Quebra de Caixa;
Campo 86 - Participação nos Lucros ou Resultados;
Campo 87 - Indenização a Título de Incentivo à Demissão;
Campo 88 - Bolsa Aprendizagem;
Campo 89 - Abonos Desvinculados do Salário;
Campo 90 - Ganhos Eventuais Desvinculados do Salário;
Campo 91 - Reembolso Creche;
Campo 92 - Reembolso Babá;
Campo 93 - Gratificação Semestral;
Campo 94 - Salário do Mês Anterior à Rescisão;
Campo 95 - Outras Verbas (caso exista mais de uma verba diversa, criar os subitens 95.1, 95.2, 95.3...);
Campo 96 - Indenização Art. 9º, Lei n.º 7.238/84;
Campo 97 - Indenização Férias Escolares;
Campo 98 - Multa do Art. 476-A, § 5º, da CLT;
Campo 99 - Ajuste do saldo devedor.
Campos 100 a 116 - Informar os valores das deduções correspondentes às rubricas conforme relação abaixo:
Campo 100 - Pensão Alimentícia;
Campo 101 - Adiantamento Salarial;
Campo 102 - Adiantamento de 13º Salário;
Campo 103 - Aviso -Prévio Indenizado;
Campo 104 - Indenização Art. 480 CLT;
Campo 105 - Empréstimo em Consignação;
Campo 106 - Vale -Transporte;
Campo 107 - Reembolso do Vale -Transporte;
Campo 108 - Vale -Alimentação;
Campo 109 - Reembolso do Vale -Alimentação;
Campo 110 - Contribuição para o FAPI;
Campo 111 - Contribuição Sindical Laboral;
Campo 112.1 - Previdência Social;
Campo 112.2 - Previdência Social - 13º Salário;
Campo 113 - Contribuição Previdência Complementar;
Campo 114.1 - IRRF;
Campo 114.2 - IRRF sobre 13º Salário;
Campo 114.3 - IRRF sobre Participação nos Lucros ou Resultados;
Campo 115 - Outros Descontos (caso exista desconto não especificado nos campos acima; havendo mais de um desconto, criar os subitens 115.1; 115.2...);
Campo 116 - Desconto de Valor Líquido de TRCT Quitado - Decisão Judicial.
Campo 150 - Assinatura do empregador ou de seu representante devidamente habilitado.
Campos 155 e 156 - Serão de preenchimento obrigatório quando se tratar de empregado e/ou representante legal analfabetos.
Campo 157 - Identificar o nome, endereço e telefone do órgão que prestou a assistência ao empregado. Quando for entidade sindical, deverá, também, ser informado o número do seu registro no Ministério do Trabalho e Emprego.
Campo 158 - Carimbo datador indicando a data de recepção do documento e o código do banco/agência.
ANEXO II
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO |
|
|
|
|
TRCT N.º |
Código de Segurança N.º |
IDENTIFICAÇÃO DO EMPREGADOR |
||||||
01 CNPJ/CEI |
02 Razão Social/Nome |
|||||
03 Endereço (logradouro, nº, andar, apartamento) |
04 Bairro |
|||||
05 Município |
06 UF |
07 CEP |
08 CNAE |
09 CNPJ/CEI Tomador/Obra |
||
|
|
|||||
IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHADOR |
|
|||||
10 PIS/PASEP |
11 Nome |
|
||||
12 Endereço (logradouro, nº, andar, apartamento) |
|
13 Bairro |
||||
14 Município |
15 UF |
16 CEP |
17 Carteira de Trabalho (nº, série, UF) |
|||
18 CPF |
19 Data de nascimento |
20 Nome da mãe |
|
|||
DADOS DO CONTRATO |
||||||||||||||||||||||||||
21 Tipo de Contrato |
22 Causa do Afastamento |
|||||||||||||||||||||||||
23 Remuneração mês anterior afast. |
24 Data de admissão |
25 Data do Aviso Prévio |
26 Data de afastamento |
|||||||||||||||||||||||
27 Cód. afastamento |
28 Pensão Alimentícia (%) (TRCT) |
29 Pensão alimentícia (%) (Saque FGTS) |
30 Categoria do trabalhador |
|||||||||||||||||||||||
31 Código Sindical |
|
32 CNPJ e Nome da Entidade Sindical Laboral |
|
|||||||||||||||||||||||
|
|
|
||||||||||||||||||||||||
DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS |
|
|||||||||||||||||||||||||
VERBAS RESCISÓRIAS |
|
|||||||||||||||||||||||||
Rubrica |
Va l o r |
Rubrica |
Va l o r |
Rubrica |
|
Valor |
||||||||||||||||||||
50 Saldo de xx/dias Salário (líqui-do de yy/faltas acrescidas do DSR) |
|
51 Comissões |
|
52 Gratificações |
|
|||||||||||||||||||||
53 Adicional de Insalubridade |
|
54 Adicional de Periculosidade |
|
55 Adicional |
Noturno |
aaa |
horas |
|
||||||||||||||||||
|
|
|
|
XXX% |
|
|
|
|
||||||||||||||||||
56.1 |
Horas |
Extras |
aaa |
horas |
|
56.2 |
Horas |
Extras |
bbb |
horas |
|
56.3 Horas Extras ccc horas zzz% |
|
|||||||||||||
xxx% |
|
|
|
|
|
yyy% |
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||
57 Gorjetas |
|
|
|
|
58 Descanso Semanal Remunera-do (DSR) |
|
59 Reflexo do "DSR" sobre Salário Va r i á v e l |
|
||||||||||||||||||
60 Multa Art. 477, § 8º/CLT |
|
61 Multa Art. 479/CLT |
|
62 Salário-Família |
|
|||||||||||||||||||||
63 13º Salário Proporcional xx/12 avos |
|
64.1 13º Salário AAAA1 xx/12 avos |
Exercício |
|
64.2 13º Salário xx/12 avos |
Exercício AAAA2 |
|
|||||||||||||||||||
65 Férias Proporcionais xx /12 avos |
|
66.1 Férias Vencidas Per. Aquisi-tivo dd/mm/AAAA1 a dd-1/mm/AAAA2 kk/12 avos |
|
66.2 Férias Vencidas Per. Aquisitivodd/mm/AAAA2 a dd-1/mm/AAAA3kk/12 avos |
|
|||||||||||||||||||||
68 Terço Constitucional de Férias |
|
69 Aviso-Prévio Indenizado |
|
70 13º Salário (Aviso-Prévio Indeni-zado) |
|
|||||||||||||||||||||
71 Férias (Aviso-Prévio Indeniza-do) |
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||
|
|
|
|
TOTAL RESCISÓRIO BRUTO |
|
|||||||||||||||||||||
|
||||||||||||||||||||||||||
DEDUÇÕES |
||||||||||||||||||||||||||
Desconto |
Va l o r |
Desconto |
Va l o r |
Desconto |
Va lor |
|||||||||||||||||||||
100 Pensão Alimentícia |
|
101 Adiantamento Salarial |
|
102 Adiantamento de 13º Salário |
|
|||||||||||||||||||||
103 Aviso-Prévio Indenizado |
|
104 Multa Art. 480/CLT |
|
105 Empréstimo em Consignação |
|
|||||||||||||||||||||
112.1 Previdência Social |
|
112.2 Previdência Social - 13º Sa- |
|
114.1 IRRF |
|
|||||||||||||||||||||
114.2 IRRF sobre 13º Salário |
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
TOTAL DAS DEDUÇÕES |
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||||||||||||||||||||||||||
|
VALOR RESCISÓRIO LÍQUIDO |
|||||||||||||||||||||||||
ANEXO III
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO |
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TRCT N.º |
Código de Segurança N.º |
Empregador |
|||
CNPJ/CEI |
Razão Social/Nome |
||
|
|
||
Trabalhador |
|
||
P I S / PA S E P |
|
Nome |
|
|
|
||
Órgão Prestador da Assistência à Homologação |
|||
(nome do órgão) |
|||
Foi prestada, gratuitamente, assistência ao trabalhador, nos termos do artigo n.º 477, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo comprovado neste ato o efetivo pagamento das verbas rescisórias especificadas no corpo do TRCT n.º xxxxxxxx, o qual faz parte do presente Termo de Homologação.
As partes assistidas no presente ato de homologação foram identificadas como legítimas conforme previsto na Instrução Normativa/SRT n.º xxx/AAAA.
(local/cidade (UF)), dd de mmmmmmm de aaaa. |
|
(assinatura do empregador ou preposto) |
|
(assinatura do trabalhador) (assinatura do responsável legal do trabalhador) |
|
(carimbo e assinatura do assistente) |
A ASSISTÊNCIA NO ATO DE RESCISÃO CONTRATUAL É GRATUITA.
Pode o trabalhador iniciar ação judicial quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho (Inc. XXIX, Art. 7º da Constituição Federal/1988).
ANEXO IV
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO |
|
|
TRCT N.º |
Código de Segurança N.º |
Empregador |
|||
CNPJ/CEI |
Razão Social/Nome |
||
|
|
||
Trabalhador |
|
||
PIS / PASEP |
|
Nome |
|
|
|
||
Órgão Prestador da Assistência à Homologação |
|||
(nome do órgão) |
|||
Foi prestada, gratuitamente, assistência ao trabalhador, nos termos do artigo n.º 477, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo comprovado neste ato o efetivo pagamento das verbas rescisórias constantes do corpo do TRCT n.º xxxxxxxx, o qual faz parte do presente Termo de Homologação.
As partes assistidas no presente ato de homologação foram identificadas como legítimas conforme previsto na Instrução Normativa/SRT n.º xxx/ AAAA.
Fica ressalvado o direito de o trabalhador pleitear judicialmente as seguintes diferenças salariais rescisórias:
(local/cidade (UF)), dd de mmmmmmm de aaaa. |
|
(assinatura do empregador ou preposto) |
|
(assinatura do trabalhador) (assinatura do responsável legal do trabalhador) |
|
(carimbo e assinatura do assistente) |
A ASSISTÊNCIA NO ATO DE RESCISÃO CONTRATUAL É GRATUITA.
Pode o trabalhador iniciar ação judicial quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho (Inc. XXIX, Art. 7º da Constituição Federal/1988).
ANEXO V
TERMO DE COMPARECIMENTO |
|
|
|
|
TRCT N.º |
Código de Segurança N.º |
Empregador |
|||
CNPJ/CEI |
Razão Social/Nome |
||
|
|
||
Trabalhador |
|
||
P I S / PA S E P |
|
Nome |
|
|
|
||
Órgão Prestador da Assistência à Homologação |
|||
(nome do órgão) |
|||
Compareceu nesta data neste órgão homologador o empregador (nome) ou o/a trabalhador(a) (nome do ex-empregado), para receber a assistência na homologação do TRCT n.º xxxxxxxx, prevista no artigo n.º 477, § 1º, da Consolidação das leis do Trabalho (CLT), tendo sido frustrada a assistência da homologação, dada a ausência da outra parte envolvida na rescisão contratual.
A parte que compareceu para realização do ato de homologação foi identificada como legítima conforme previsto na Instrução Normativa/SRT n.º xxx/ AAAA.
(local/cidade (UF)), dd de mmmmmmm de aaaa. |
|
(assinatura do empregador ou preposto) |
|
(assinatura do trabalhador) (assinatura do responsável legal do trabalhador) |
|
(carimbo e assinatura do assistente) |
ANEXO VI
TERMO DE COMPARECIMENTO |
|
|
|
|
TRCT N.º |
|
Código de Segurança N.º |
Empregador |
|||
CNPJ/CEI |
Razão Social/Nome |
||
|
|
||
Trabalhador |
|
||
P I S / PA S E P |
|
Nome |
|
|
|||
Órgão Prestador da Assistência à Homologação |
|||
(nome do órgão) |
|||
Compareceram nesta data neste órgão homologador o empregador (nome) e o/a trabalhador(a) (nome do ex-empregado), para receber a assistência na homologação do TRCT n.º xxxxxxxx, prevista no artigo n.º 477, § 1º, da Consolidação das leis do Trabalho (CLT), tendo sido frustrada a assistência da homologação, dada a divergência entre as partes envolvidas na rescisão contratual.
As partes assistidas no presente ato de homologação foram identificadas como legítimas conforme previsto na Instrução Normativa/SRT n.º xxx/ AAAA.
(local/cidade (UF)), dd de mmmmmmm de aaaa. |
|
(assinatura do empregador ou preposto) |
|
(assinatura do trabalhador) (assinatura do responsável legal do trabalhador) |
|
(carimbo e assinatura do assistente) |
ANEXO VII
TERMO DE COMPROMISSO DE RETIFICAÇÃO DO TRCT |
|
|
|
|
TRCT N.º |
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Código de Segurança N.º |
Empregador |
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CNPJ/CEI |
Razão Social/Nome |
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Trabalhador |
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P I S / PA S E P |
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Nome |
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Órgão Prestador da Assistência à Homologação |
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(nome do órgão) |
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Compareceram nesta data neste órgão homologador as partes envolvidas na rescisão do contrato de trabalho, para receber a assistência na homologação do TRCT n.º xxxxxxxx, prevista no artigo n.º 477, § 1º, da Consolidação das leis do Trabalho (CLT). Face à incorreção das verbas rescisórias informadas e sem prejuízo do previsto no § 8º do art. 477 da CLT, assume o empregador o compromisso de realizar a retificação do TRCT em tela no prazo de 10 (dez) dias, para posterior realização da assistência à homologação da rescisão do contrato de trabalho.
As partes assistidas no presente ato de homologação foram identificadas como legítimas conforme previsto na Instrução Normativa/SRT n.º xxx/ AAAA.
(local/cidade (UF)), dd de mmmmmmm de aaaa. |
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(assinatura do empregador ou preposto) |
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(assinatura do trabalhador) (assinatura do responsável legal do trabalhador) |
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(carimbo e assinatura do assistente) |