Ato Declaratório nº 13, de 26 de Novembro de 2010
- DOU de 29.11.2010 -



Ratifica os Convênios ICMS 161/10, 162/10, 163/10 e 164/10, de 8 de novembro de 2010.



O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 154ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 8 de novembro de 2010, e publicados no Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2010:

Convênio ICMS 161/10 - Autoriza o Estado de São Paulo e o Distrito Federal a instituir parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;

Convênio ICMS 162/10 - Autoriza o Distrito Federal a prorrogar o prazo de pagamento do ICMS devido por contribuintes dedicados ao comércio varejista, relativo aos fatos geradores do mês de

Dezembro de 2010;

Convênio ICMS 163/10 - Altera o Convênio ICMS 130/07, que dispõe sobre a isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural;

Convênio ICMS 164/10 - Autoriza o Estado do Piauí e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA