Ato Declaratório nº 13, de 26 de Novembro de
2010
- DOU de 29.11.2010 -
Ratifica os Convênios ICMS 161/10, 162/10, 163/10 e 164/10, de 8 de novembro de
2010.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo
parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os
Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 154ª reunião extraordinária
do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 8 de
novembro de 2010, e publicados no Diário Oficial da União de 10 de novembro de
2010:
Convênio ICMS 161/10 - Autoriza o Estado de São Paulo e o Distrito Federal a
instituir parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na
forma que especifica;
Convênio ICMS 162/10 - Autoriza o Distrito Federal a prorrogar o prazo de
pagamento do ICMS devido por contribuintes dedicados ao comércio varejista,
relativo aos fatos geradores do mês de
Dezembro de 2010;
Convênio ICMS 163/10 - Altera o Convênio ICMS 130/07, que dispõe sobre a isenção
e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias
destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás
natural;
Convênio ICMS 164/10 - Autoriza o Estado do Piauí e o Distrito Federal a
dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais
relacionados com o ICMS.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA