DECRETO Nº 7.223, de 29.06.2010

Altera os arts. 19 e 169 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e o art. 3º do Decreto nº 6.722, de 30 de dezembro de 2008.  

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em visto o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,  

 

DECRETA:  

 

Art. 1º - Os arts. 19 e 169 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo  

Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, passam a vigorar com as seguintes  

alterações:  

 

"Art. 19 - (...)  

 

(...)  

 

§ 3º - (...)  

 

I - relativos à data de início de vínculo, sempre que decorrentes de documento  

apresentado após o transcurso de até cento e vinte dias do prazo estabelecido pela  

legislação, cabendo ao INSS dispor sobre a redução desse prazo;  

 

(...)" (NR)  

 

"Art. 169 - (...)  

 

§ 1º - Excepcionalmente, nos casos de estado de calamidade pública decorrente de  

desastres naturais, reconhecidos por ato do Governo Federal, o INSS poderá, nos  

termos de ato do Ministro de Estado da Previdência Social, antecipar aos beneficiários domiciliados nos respectivos municípios:  

 

I - o cronograma de pagamento dos benefícios de prestação continuada previdenciária  

 

e assistencial, enquanto perdurar o estado de calamidade; e  

 

II - o valor correspondente a uma renda mensal do benefício devido, excetuados os  

temporários, mediante opção dos beneficiários.  

 

§ 2º - O valor antecipado de que trata o inciso II do § 1º será ressarcido de forma  

parcelada, mediante desconto da renda do benefício, para esse fim equiparado ao  

crédito de que trata o inciso II do caput do art. 154, nos termos do ato a que se refere o § 1º." (NR)  

 

Art. 2º - O art. 3º do Decreto nº 6.722 de 30 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:  

 

"Art. 3º - O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a Empresa de Tecnologia e  

Informações da Previdência Social - DATAPREV implantarão, até o mês de junho de  

 

2011, o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 19 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999." (NR)  

 

Art. 3º - Fica revogado o inciso II do § 4º do art. 19 do Regulamento da Previdência  

Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.  

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  

 

 

Brasília, 29 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República. 

 

Luiz Inácio Lula da Silva 

 

Carlos Eduardo Gabas