DECRETO Nº 7.223, de 29.06.2010
Altera os arts. 19 e 169 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e o art. 3º do Decreto nº 6.722, de 30 de dezembro de 2008.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em visto o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,
DECRETA:
Art. 1º - Os arts. 19 e 169 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo
Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, passam a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 19 - (...)
(...)
§ 3º - (...)
I - relativos à data de início de vínculo, sempre que decorrentes de documento
apresentado após o transcurso de até cento e vinte dias do prazo estabelecido pela
legislação, cabendo ao INSS dispor sobre a redução desse prazo;
(...)" (NR)
"Art. 169 - (...)
§ 1º - Excepcionalmente, nos casos de estado de calamidade pública decorrente de
desastres naturais, reconhecidos por ato do Governo Federal, o INSS poderá, nos
termos de ato do Ministro de Estado da Previdência Social, antecipar aos beneficiários domiciliados nos respectivos municípios:
I - o cronograma de pagamento dos benefícios de prestação continuada previdenciária
e assistencial, enquanto perdurar o estado de calamidade; e
II - o valor correspondente a uma renda mensal do benefício devido, excetuados os
temporários, mediante opção dos beneficiários.
§ 2º - O valor antecipado de que trata o inciso II do § 1º será ressarcido de forma
parcelada, mediante desconto da renda do benefício, para esse fim equiparado ao
crédito de que trata o inciso II do caput do art. 154, nos termos do ato a que se refere o § 1º." (NR)
Art. 2º - O art. 3º do Decreto nº 6.722 de 30 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a Empresa de Tecnologia e
Informações da Previdência Social - DATAPREV implantarão, até o mês de junho de
2011, o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 19 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999." (NR)
Art. 3º - Fica revogado o inciso II do § 4º do art. 19 do Regulamento da Previdência
Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Luiz Inácio Lula da Silva
Carlos Eduardo Gabas