Despacho SE/CONFAZ nº 78, de 27.01.2010
- DOU de 29.01.2010 -
Informa sobre aplicação no Estado do Maranhão, dos Protocolos ICMS nºs 120/2009 a 133/2009.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Maranhão, que este Estado, apenas em relação às operações com mercadorias destinadas àquela unidade federada, somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS abaixo indicados:
a) a partir de 1º de maio de 2010:
Protocolo ICMS nº 121/2009 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico.
Protocolo ICMS nº 122/2009 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas.
Protocolo ICMS nº 123/2009 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos.
Protocolo ICMS nº 124/2009 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.
Protocolo ICMS nº 127/2009 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas.
Protocolo ICMS nº 128/2009 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais.
Protocolo ICMS nº 129/2009 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.
Protocolo ICMS nº 132/2009 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.
b) a partir de 1º de dezembro de 2010:
Protocolo ICMS nº 120/2009 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
Protocolo ICMS nº 125/2009 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Protocolo ICMS nº 126/2009 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Protocolo ICMS nº 130/2009 - Dispõe sobre a sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Protocolo ICMS nº 131/2009 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.
Protocolo ICMS nº 133/2009 - Dispõe sobre a sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA