CIRCULAR BACEN Nº 3.497, de 24.06.2010

Altera a alíquota do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos a vista de que trata a Circular Nº 3.274, de 10 de fevereiro de 2005.  

A DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, em sessão realizada em 24 de junho de 2010, tendo em vista o disposto no art. 10, incisos III e IV, da Lei Nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a redação que lhe foi dada pelos arts. 19 e 20 da Lei Nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, e na Resolução Nº 1.857, de 15 de agosto de 1991,  

 

DECIDIU:  

 

Art. 1º - O art. 5º da Circular Nº 3.274, de 10 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:  

 

"Artigo 5º A exigibilidade do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos a vista é apurada aplicando-se, sobre a base de cálculo de que trata o art. 4º, a alíquota de:  

 

I - 43% (quarenta e três por cento), a partir dos períodos de cálculo e de cumprimento com início, respectivamente, em 28 de junho e em 7 de julho de 2010, para as instituições do Grupo A, e a partir dos períodos de cálculo e de cumprimento com início, respectivamente, em 5 de julho e em 14 de julho de 2010, para as instituições do Grupo B;  

 

II - 44% (quarenta e quatro por cento), a partir dos períodos de cálculo e decumprimento com início, respectivamente, em 9 de julho e em 18 de julho de  

2012, para as instituições do Grupo A, e a partir dos períodos de cálculo e de cumprimento com início, respectivamente, em 2 de julho e em 11 de julho de 2012, para as instituições do Grupo B; e  

 

III - 45% (quarenta e cinco por cento), a partir dos períodos de cálculo e de cumprimento com início, respectivamente, em 23 de junho e em 2 de julho de 2014, para as instituições do Grupo A, e a partir dos períodos de cálculo e de cumprimento com início, respectivamente, em 30 de junho e em 9 de julho de 2014, para as instituições do Grupo B." (NR)  

 

Art. 2º - Fica revogada a Circular Nº 3.413, de 14 de outubro de 2008.  

 

Art. 3º - Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 28 de junho de 2010 para as instituições do Grupo A e a partir de 5 de julho de 2010 para as instituições do Grupo B.  

 

Aldo Mendes 

 

Diretor