Instrução Normativa RFB nº 997, de 27.01.2010

- DOU de 28.01.2010 -

 

Aprova, para o ano-calendário de 2010, o programa Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

 

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 24 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001,

 

Resolve:

 

Art. 1º Fica aprovado, para o ano-calendário de 2010, o programa multiplataforma "Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira", relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, para uso em computador que possua máquina virtual Java (JVM), versão 1.4.2 ou superior, instalada.

 

Parágrafo único. O programa referido no caput destina-se à utilização pela pessoa física, residente no Brasil, na apuração do ganho de capital e do respectivo imposto decorrentes de bens ou direitos e da liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira, e da alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, inclusive no recebimento de parcelas relativas à alienação a prazo, efetuada em anos anteriores, com tributação diferida.

 

Art. 2º O programa é composto por:

 

I - 1 (um) instalador específico, compatível com o sistema operacional Windows; e

 

II - uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no art. 1º.

 

Art. 3º Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução Normativa devem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2011, ano-calendário de 2010, quando da sua elaboração.

 

Art. 4º O programa é de uso opcional, de reprodução livre e está disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.

 

Art. 5º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2010.

 

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO