Ato Declaratório Executivo n° 23, de 26 de
Outubro de 2010
- DOU de 27.10.2010 -
Altera o Ato Declaratório Executivo Conjunto Coana/Cotec No- 2, de 26 de
setembro de 2003, que especifica os requisitos técnicos, formais e prazos para
implantação de sistema informatizado de controle aduaneiro domiciliar e de
recintos alfandegados ou autorizados a operar com mercadorias sob controle
aduaneiro.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA E O COORDENADOR-GERAL DE
TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto no inciso II do § 3º do art. 6º da Instrução Normativa SRF No-
55, de 23 de maio de 2000, no inciso II do art. 50 da Instrução Normativa No-
241, de 6 de novembro de 2002, e nos artigos 13 e 40, incisos I e III, da
Instrução Normativa RFB No- 952, de 2 de julho de 2009, declaram:
Art. 1º O Ato Declaratório Executivo Conjunto Coana/Cotec No- 2, de 26 de
setembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 10. As operações de armazenagem, desunitização, unitização,
desconsolidação (ou consolidação) e transferência de local de armazenagem de
lotes de carga no recinto deverão ser registradas com obediência ao conteúdo de
informações relacionadas nos itens 1.3 a 1.9 e 1.10A do Anexo Único, pelo menos.
(...)" (NR)
"2.4 - Das Mercadorias Armazenadas em Recintos Alfandegados de Uso Público e em
Zonas de Processamento de Exportação (ZPE)
(...)" (NR)
2.6 - Da Movimentação de Mercadorias entre Administradora de Zona de
Processamento de Exportação (ZPE) e Empresas nela Instaladas
Art. 12-A. A movimentação de mercadorias decorrente de operações realizadas
entre a administradora da ZPE e cada uma das empresas nela instaladas sujeita-se
à prévia emissão de RTM, observando-se, no que couber, as disposições contidas
no art. 12.
§ 1º Deverá ser informado em campo próprio da RTM:
I - no caso de bens importados ou provenientes do mercado nacional, a
correspondente Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de entrada ou de venda, emitida,
conforme o caso, pelo importador ou pelo fornecedor nacional; e
II - no caso de recebimento de bens do mercado interno não amparados por NF-e,
deverá ser informada a NF-e de entrada, sem a incidência de qualquer tributo,
constando a expressão "NF-e Emitida para Fins de Controle de Operação em ZPE",
indicando ainda o número da nota fiscal correspondente.
§ 2º A movimentação de bens entre empresas instaladas em uma mesma ZPE, também
será efetuada por meio de RTM, devendo nela ser indicado o número da Nota Fiscal
Eletrônica (NF-e) emitida pelo remetente das mercadorias."
"Art. 47-A. O disposto nos arts. 13 a 32 não se aplica ao sistema informatizado
de controle relativo à entrada, armazenamento, movimentação e saída de bens em
ZPE, a que se refere o inciso IX do § 1º do art. 6º da Instrução Normativa RFB
No- 952, de 2 de julho de 2009."
Art. 2º Este ADE entra em vigor em na data de sua publicação.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Coordenador-Geral de Administração Aduaneira
CLAUDIA MARIA DE ANDRADE
Coordenador-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação
ANEXO ÚNICO
"Seção 1 - Dos registros de operações nos recintos e estabelecimentos.
(...)
1.3.5.3.3 CFOP por item;
(...)
1.9.2 novo local de armazenagem;
1.9.2.1 localização tridimensional de carga não desunitizada (coordenadas):
1.9.2.2 comprimento (frente);
1.9.2.3 largura (profundidade);
1.9.2.4 altura (nível);
(...)
1.11.1.3.7.6 valor do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - vinculado
suspenso;
1.11.1.3.7.6A Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) suspenso;
1.11.1.3.7.6B Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
suspenso;
1.11.1.3.7.6C Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social
devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação)
suspenso;
1.11.1.3.7.6D Contribuição para o PIS/Pasep suspenso;
1.11.1.3.7.6E Contribuição para o PIS/Pasep-Importação suspenso; e
1.11.1.3.7.6F Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM)
suspenso.
(...)
1.11.4.4.7.6 valor do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - vinculado
suspenso;
1.11.4.4.7.6A Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) suspenso;
1.11.4.4.7.6B Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
suspenso;
1.11.4.4.7.6C Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social
devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação)
suspenso;
1.11.4.4.7.6D Contribuição para o PIS/Pasep suspenso;
1.11.4.4.7.6E Contribuição para o PIS/Pasep-Importação suspenso; e
1.11.4.4.7.6F Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM)
suspenso.
(...)
1.23 Registro de avarias, perdas, furtos, roubos e outras ocorrências (em
recintos alfandegados de uso público e em Zonas de Processamento de Exportação -
ZPE):
(...)"