Portaria MTE n° 2.002, de 19 de Agosto de 2010
- DOU de 27.08.2010 -
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso I do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito deste Ministério, Grupo de Trabalho com
vistas a realizar estudos e sugerir modificações na legislação que trata da
inclusão de pessoas portadoras de deficiência física, ou reabilitadas, no
mercado de trabalho.
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I - dois representantes indicados pela Secretaria de Relações do Trabalho, sendo
um deles coordenador do grupo;
II - dois representantes indicados pela Secretaria de Inspeção do Trabalho;
III - dois representantes indicados pela Secretaria de Políticas Públicas de
Emprego.
Parágrafo único. Representantes de outras entidades poderão ser convidados a
contribuir nos estudos.
Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá apresentar ao Ministro de Estado do Trabalho
e Emprego relatório de suas atividades, no prazo de trinta dias de sua
instalação.
Parágrafo único. O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado mediante
solicitação fundamentada do Grupo de Trabalho.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI