Portaria MTE n° 2.002, de 19 de Agosto de 2010

- DOU de 27.08.2010 -



O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 87 da Constituição Federal, resolve:



Art. 1º Fica instituído, no âmbito deste Ministério, Grupo de Trabalho com vistas a realizar estudos e sugerir modificações na legislação que trata da inclusão de pessoas portadoras de deficiência física, ou reabilitadas, no mercado de trabalho.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

I - dois representantes indicados pela Secretaria de Relações do Trabalho, sendo um deles coordenador do grupo;

II - dois representantes indicados pela Secretaria de Inspeção do Trabalho;

III - dois representantes indicados pela Secretaria de Políticas Públicas de Emprego.

Parágrafo único. Representantes de outras entidades poderão ser convidados a contribuir nos estudos.

Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá apresentar ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego relatório de suas atividades, no prazo de trinta dias de sua instalação.

Parágrafo único. O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado mediante solicitação fundamentada do Grupo de Trabalho.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



CARLOS ROBERTO LUPI