Ato Declaratório n° 10, de 25 de Agosto de 2010
- DOU de 26.08.2010 -
Ratifica o Convênio ICMS 125/10 de 6 de agosto de 2010.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo
parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o
Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 151ª reunião extraordinária do
Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 6 de agosto
de 2010, e publicado no Diário Oficial da União de 9 de agosto de 2010:
Convênio ICMS 125/10 - Autoriza o Estado de São Paulo a implementar, na forma a
ser estabelecida em sua legislação interna, a disposição que especifica contida
no Convênio ICMS 51/07, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá,
Paraíba, Paraná, Rondônia, Roraima e São Paulo a dispensar ou reduzir juros e
multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA