Ato Declaratório n° 10, de 25 de Agosto de 2010

- DOU de 26.08.2010 -


Ratifica o Convênio ICMS 125/10 de 6 de agosto de 2010.


O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 151ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 6 de agosto de 2010, e publicado no Diário Oficial da União de 9 de agosto de 2010:


Convênio ICMS 125/10 - Autoriza o Estado de São Paulo a implementar, na forma a ser estabelecida em sua legislação interna, a disposição que especifica contida no Convênio ICMS 51/07, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Paraíba, Paraná, Rondônia, Roraima e São Paulo a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.



MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA