Portaria MTE n° 189, de 22 de Julho de
2010
- DOU de 26.07.2010 -
Adequa o Anexo II da Portaria n.º 121/09 - Normas Técnicas Aplicáveis aos
Equipamentos de Proteção Individual - EPI.
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e a DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E
SAÚDE NO TRABALHO, no uso das atribuições que lhes confere o Decreto n.º 3.129,
de 9 de agosto de 1999 e de acordo com o disposto na alínea "c" do item 6.11.1
da Norma Regulamentadora n.º 6, aprovada pela Portaria n.º 3.214 de 8 de junho
de 1978, resolvem:
Art. 1º Os requisitos técnicos a serem aplicáveis para análise e ensaios dos EPI:
capuz, vestimenta de segurança para proteção do tronco, perneiras, calça,
macacão, conjunto de segurança e vestimenta de corpo inteiro contra produtos
químicos (agrotóxicos) constantes do Anexo II (Normas Técnicas aplicáveis aos
Equipamentos de Proteção Individual - EPI), da Portaria SIT n.º 121, de 30 de
setembro de 2009, publicada no D.O.U. de 02/10/09 - Seção 1 - págs. 80 a 82,
passam a ser aqueles estabelecidos no projeto de norma internacional ISO/DIS
27065.
Parágrafo único. Os EPI citados devem, no mínimo, atender ao nível de desempenho
1b do referido projeto de norma técnica
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretária de Inspeção do Trabalho
JÚNIA MARIA DE ALMEIDA BARRETO
Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho