RESOLUÇÃO CAMEX Nº 47, de 24.06.2010

Altera, revoga e inclui os códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e suas respectivas alíquotas, que menciona.  

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento nos incisos XIV e XIX do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo vista o disposto nas Decisões nºs 68/00, 05/01, 06/01, 21/02, 31/03, 33/03, 38/05, 39/05, 13/06, 27/06, 37/07, 59/07, 61/07, 58/08 e 28/09 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL e nas Resoluções nos 69/00, 29/10 e 30/10 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento,  

RESOLVE, ad referendum do Conselho:  

 

Art. 1º - Alterar, a partir de 1º de julho de 2010, na forma do Anexo desta Resolução, a Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006.  

 

Art. 2º - Revogar, a partir de 1º de julho de 2010, a alteração relativa ao código NCM 8545.19.90 de que trata a Resolução CAMEX nº 25, de 29 de abril de 2010.  

 

Art. 3º - Incluir na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, os códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM a seguir discriminados, com as respectivas descrições e alíquotas:  

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