Instrução Normativa nº 1.086, de 23 de Novembro
de 2010
- DOU de 24.11.2010 –
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.053, de 12 de julho de 2010, que dispõe
sobre o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores e os importadores
de biodiesel.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em
vista o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.116, de 18 de maio de 2005,
resolve:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa RFB No- 1.053, de 12 de julho de 2010,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.2º
......................................................................................
...................................................................................................
§ 3º Para fins do disposto no inciso I do caput, considerar-seá como autorização
prévia pela ANP a Autorização para Comercialização de que trata o inciso III do
art. 5º da Resolução ANP nº 25, de 2 de setembro de 2008." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO