Circular CAIXA n° 529, de 22 de Setembro de 2010
- DOU de 24.09.2010 -
Define prazo para apresentação de propostas de alocação de recursos para o
exercício de 2011
A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º,
inciso II da Lei 8.036, de 11.05.90, artigo 67, inciso II do Decreto n.º 99.684,
de 08.11.90, com a redação dada pelo Decreto n.º 1.522, de 23 de junho de 1995,
baixa a presente Circular.
1 Os agentes financeiros e/ou securitizadoras habilitados junto ao Agente
Operador do FGTS interessados em atuar na intermediação de recursos do FGTS no
exercício de 2011, deverão apresentar à CAIXA, na qualidade de Agente Operador,
até 25.10.10, ofício contendo a demanda estimada por recursos para aplicação no
referido exercício, discriminados por Programa e Unidade da Federação onde serão
aplicados os recursos.
1.1 Para tanto, os agentes financeiros devem enviar juntamente com o referido
ofício o anexo I desta Circular devidamente preenchido e assinado por seu
representante legal.
1.2 Ao elaborar suas propostas vinculadas à área de habitação os agentes
financeiros devem considerar as condições de aplicação dos recursos previstas no
Manual de Fomento do Agente Operador do FGTS, do Programa no qual pretende
atuar, que está disponível no endereço http://www.caixa.gov.br, opção download,
Item FGTS e subitem Manuais de Fomento.
2 As informações recebidas serão utilizadas para a elaboração do orçamento e
plano de contratação e metas físicas do FGTS para o exercício de 2011, não
implicando em compromisso de alocação de recursos pelo Agente Operador.
3 Depois de concluído o processo de aprovação do orçamento pelo Conselho Curador
do FGTS, o Agente Operador alocará, conforme o caso, os valores destinados aos
agentes financeiros.
4 Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber. 5
Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
JOAQUIM LIMA DE OLIVEIRA
Vice- Presidente
ANEXO
Demanda para Contratação com Recursos FGTS Orçamento 2011
Agente Financeiro: CNPJ: Programa:
UF |
Valor do Empréstimo (R$) |
Desconto( * ) |
Qtde de Unidades ( * ) |
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( * ) Apenas para os programas da Área de Habitação Popular.
OBS.: 1) Deve ser preenchido um quadro para cada programa que o agente pretende
atuar; 2) Considerar que para os financiamentos com pessoas físicas, concedidos
no âmbito dos Programas Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito
Associativo e Apoio à Produção, a demanda deve prever o valor estimado para
concessão de Descontos, na forma prevista na RCCFGTS No- 460/04.