Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 32, de 22 de Setembro de 2010
- DOU de 24.09.2010 -

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 498, de 29 de julho de 2010, que "Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 1.978.448.870,00, para os fins que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 22 de setembro de 2010

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente da Mesa do Congresso Nacional