Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional
nº 31, de 22 de setembro de 2010
- DOU de 24.09.2010 -
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do
art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art.
62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32,
de 2001, a Medida Provisória nº 497, de 27 de julho de 2010, que "Promove
desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das
atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas
empresas, institui o Regime Especial de Tributação para construção, ampliação,
reforma ou modernização de estádios de futebol - RECOM, e dá outras
providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 22 de setembro de 2010
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacionalmo