Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional
nº 30, de 22 de setembro de 2010
- DOU de 24.09.2010 -
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do
art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art.
62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32,
de 2001, a Medida Provisória nº 496, de 19 de julho de 2010, que "Dispõe sobre o
limite de endividamento de Municípios em operações de crédito destinadas ao
financiamento de infraestrutura para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014 e
dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, sobre imóveis oriundos da extinta
Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, sobre dívidas referentes ao patrimônio
imobiliário da União, sobre acordos envolvendo patrimônio imobiliário da União,
transfere o domínio útil de imóveis para a Companhia Docas do Rio de Janeiro -
CDRJ, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de
sessenta dias.
Congresso Nacional, 22 de setembro de 2010
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional