Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional
nº 29, de 22 de setembro de 2010
- DOU de 24.09.2010 -
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do
art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art.
62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32,
de 2001, a Medida Provisória nº 495, de 19 de julho de 2010, que "Altera as Leis
nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e 10.973,
de 2 de dezembro de 2004, e revoga o § 1º do art. 2º da Lei nº 11.273, de 6 de
fevereiro de 2006", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 22 de setembro de 2010
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional