ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 19, de 21.06.2010
Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de julho de 2010.
O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995,
DECLARA:
Artigo único - Para efeito da apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior:
I - os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de julho de 2010, bem assim o imposto pago no exterior, serão convertidos em
reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia 15/06/2010, cujo valor corresponde a R$ 1,7963;
II - as deduções que serão permitidas no mês de julho de 2010 (incisos II, IV e V do art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995) serão
convertidas em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 15/06/2010, cujo valor corresponde a R$ 1,7971.
Fernando Mombelli