Portaria nº 537, de 18 de Novembro de 2010
- DOU de 23.11.2010 -
Altera e acresce dispositivo à Portaria MF No- 227, de 8 de março de 2010, para
possibilitar que, a critério da PGFN, outros servidores do Poder Judiciário
possam ter acesso à consulta de débitos inscritos em dívida ativa cuja cobrança
executiva tenha sido empreendida pela Fazenda Nacional.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o
parágrafo único, inciso II, do art. 87 da Constituição da República Federativa
do Brasil e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 40 da Lei No- 6.830, de 22
de setembro de 1980, resolve:
Art. 1º A Portaria MF No- 227, de 8 de março de 2010, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
Art. 2º ...........................................
§ 1º A consulta de que trata o caput possibilitará identificar cada uma das
inscrições que componham o executivo fiscal, a fim de que possa ser aferido se o
montante da dívida consolidada se enquadra no limite estabelecido no art. 1º.
Art. 2º O art. 2º da Portaria MF No- 227, de 8 de março de 2010, passa a vigorar
acrescido do seguinte § 2º:
Art. 2º ...........................................
§ 2º A PGFN poderá, por conveniência e oportunidade, estender o acesso à
consulta descrita no caput a outros servidores do Poder Judiciário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA