Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 18, de 20 de
Setembro de 2010
- DOU de 23.09.2010 -
Institui o grupo de trabalho para a habilitação de servidores da RFB nos
sistemas da PGFN, para viabilizar a expansão do atendimento integrado.
A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 72 do Regimento Interno
da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF No- 257, de
23 de junho de 2009, e o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF No- 125, de 4
de março de 2009, respectivamente, resolvem:
Art. 1º Autorizar a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional-PGFN e a Secretaria
da Receita Federal do Brasil-RFB a designarem servidores de seus respectivos
quadros para integrarem o grupo de trabalho que terá como objetivo realizar o
cadastramento de usuários RFB para acesso aos sistemas da PGFN.
Art. 2º Os componentes do grupo de trabalho de que trata a presente portaria,
atuarão em unidades do atendimento integrado presencial da PGFN/RFB e o
cadastramento que realizarão se refere aos sistemas vinculados à prestação do
referido atendimento.
Art. 3º O grupo de trabalho terá prazo de 30 dias para conclusão dos
cadastramentos, com inicio de atividades em 8 de setembro de 2010 e para
realizar os trabalhos atuará nas dependências da PGFN, devendo observar, no
exercício de sua atividade, a normatização da PGFN relativa à liberação de
acesso a seus sistemas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e convalida os
atos de cadastramento praticados pelos integrantes do grupo de trabalho até a
data dessa publicação.
ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO
Procuradora-Geral da Fazenda Nacional
OTACILIO DANTAS CARTAXO
Secretário da Receita Federal do Brasil