Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 18, de 20 de Setembro de 2010
- DOU de 23.09.2010 -

Institui o grupo de trabalho para a habilitação de servidores da RFB nos sistemas da PGFN, para viabilizar a expansão do atendimento integrado.

A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 72 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF No- 257, de 23 de junho de 2009, e o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF No- 125, de 4 de março de 2009, respectivamente, resolvem:

Art. 1º Autorizar a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional-PGFN e a Secretaria da Receita Federal do Brasil-RFB a designarem servidores de seus respectivos quadros para integrarem o grupo de trabalho que terá como objetivo realizar o cadastramento de usuários RFB para acesso aos sistemas da PGFN.

Art. 2º Os componentes do grupo de trabalho de que trata a presente portaria, atuarão em unidades do atendimento integrado presencial da PGFN/RFB e o cadastramento que realizarão se refere aos sistemas vinculados à prestação do referido atendimento.

Art. 3º O grupo de trabalho terá prazo de 30 dias para conclusão dos cadastramentos, com inicio de atividades em 8 de setembro de 2010 e para realizar os trabalhos atuará nas dependências da PGFN, devendo observar, no exercício de sua atividade, a normatização da PGFN relativa à liberação de acesso a seus sistemas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e convalida os atos de cadastramento praticados pelos integrantes do grupo de trabalho até a data dessa publicação.

ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO

Procuradora-Geral da Fazenda Nacional

OTACILIO DANTAS CARTAXO

Secretário da Receita Federal do Brasil