RESOLUÇÃO BACEN Nº 3.870, de 22.06.2010

Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o terceiro trimestre de 2010.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei Nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 22 de junho de 2010, com base nas disposições da Lei Nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, com as alterações introduzidas pela Lei Nº 10.183, de 12 de fevereiro de 2001,  

RESOLVEU:  

 

Art. 1º - É fixada em 6% a.a. (seis por cento ao ano) a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1º de julho a 30 de setembro de 2010, inclusive.  

 

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.  

 

Art. 3º - Fica revogada, a partir de 1º de julho de 2010, a Resolução Nº 3.847, de 25 de março de 2010.  

 

Henrique de Campos Meirelles 

Presidente do Banco