Ato Declaratório Executivo nº 37, de 21 de
Dezembro de 2010
- DOU de 22.12.2010 -
Altera o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da
Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (EFD-PIS/Cofins) do Anexo Único do ADE
Cofis nº 34, de 28 de outubro de 2010 .
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009, e tendo em
vista o disposto no art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 05 de julho
de 2010, declara:
Art. 1º. O Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 34, de 28 de
outubro de 2010, passa a vigorar com os ajustes e alterações do Anexo Único
deste Ato Declaratório.
Art. 2º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO ZOMER
ANEXO ÚNICO
Relação de Ajustes e Alterações ao Leiaute da EFD-PIS/Cofins na versão 1.01 do
Anexo Único do ADE
Cofis nº 34, 28 de outubro de 2010.
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2.6.1.1 - Abertura do arquivo digital e Bloco 0 |
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2.6.1.4 - Bloco D |
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2.6.1.5 - Bloco F |
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2.6.1.6 - Bloco M |
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3.1.1- Tabela Versão do Leiaute |
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Registros A111, C111, C188, C198, C489, C499, C509, C609, D111, D209, D309, D359, D509, D609, F111, F129, F139, F211, 1010, 1020 e 1809: Alteração do tamanho do Campo 02, conforme abaixo: |
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REGISTRO 0150: TABELA DE CADASTRO DO PARTICIPANTE |
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Observações: |
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2. Todos os participantes informados nos registros dos Blocos A, C, D ou F devem ser relacionados neste Registro 0150, bem como os participantes relacionados em operações extemporâneas (de contribuições e/ou créditos) no Bloco 1. A obrigatoriedade de escrituração de participante no Registro 0150 não se aplica, nas situações em que os registros dos Blocos A, C, D ou F identifiquem o participante pelo CNPJ (no caso de participante pessoa jurídica) ou CPF (no caso de participante pessoa física). |
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REGISTRO A170: COMPLEMENTO DO DOCUMENTO - ITENS DO DOCUMENTO |
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REGISTRO C181: DETALHAMENTO DA CONSOLIDAÇÃO - OPERAÇÕES DE VENDAS - PIS/PASEP |
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REGISTRO C185: DETALHAMENTO DA CONSOLIDAÇÃO - OPERAÇÕES DE VENDAS - COFINS |
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REGISTRO C191: DETALHAMENTO DA CONSOLIDAÇÃO - OPERAÇÕES DE AQUISIÇÃO COM DIREITO A CRÉDITO, E OPERAÇÕES DE DEVOLUÇÃO DE COMPRAS E VENDAS - PIS/PASEP |
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REGISTRO C195: DETALHAMENTO DA CONSOLIDAÇÃO - OPERAÇÕES DE AQUISIÇÃO COM DIREITO A CRÉDITO, E OPERAÇÕES DE DEVOLUÇÃO DE COMPRAS E VENDAS - COFINS |
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REGISTRO C199: COMPLEMENTO DO DOCUMENTO - OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO (CÓDIGO 55) |
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REGISTRO C380: NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR (CÓDIGO 02) - CONSOLIDAÇÃO DE DOCUMENTOS EMITIDOS. |
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Observações: |
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1. No Registro C380 e filhos deve a pessoa jurídica escriturar as notas fiscais de venda ao consumidor não emitidas por ECF, consolidando os valores dos documentos emitidos no período. |
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2. Nos Registros filhos C381 (PIS/Pasep) e C385 (Cofins) devem ser detalhados os valores por CST, por item vendido e por alíquota, conforme o caso. |
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3. Não deve ser escriturado nos Registros filhos C381 (PIS/Pasep) e C385 (Cofins) o detalhamento dos documentos cancelados, informados no Campo 08 (VL_DOC_CANC). |
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REGISTRO D209: PROCESSO REFERENCIADO |
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REGISTRO D300: RESUMO DA ESCRITURAÇÃO DIÁRIA - BILHETES CONSOLIDADOS DE PASSAGEM RODOVIÁRIO (CÓDIGO 13), DE PASSAGEM AQUAVIÁRIO (CÓDIGO 14), DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM (CÓDIGO 15), DE PASSAGEM FERROVIÁRIO (CÓDIGO 16) E RESUMO DE MOVIMENTO DIÁRIO (CÓDIGO 18) |
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REGISTRO D359: PROCESSO REFERENCIADO |
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REGISTRO D509: PROCESSO REFERENCIADO |
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REGISTRO D609: PROCESSO REFERENCIADO |
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REGISTRO F100: DEMAIS DOCUMENTOS E OPERAÇÕES GERADORAS DE CONTRIBUIÇÃO E CRÉDITOS |
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Observações: |
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1. Deverão ser informadas no Registro F100 as operações representativas das demais receitas auferidas, com incidência ou não das contribuições sociais, bem como das demais aquisições, despesas, custos e encargos com direito à apuração de créditos das contribuições sociais, que devam constar na escrituração do período e que, em função de sua natureza ou documentação, não sejam passíveis de serem escrituradas nos Blocos A, C e D, tais como: |
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- Receitas Financeiras auferidas no período; |
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- Receitas auferidas de Juros sobre o Capital Próprio; |
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- Receitas de Aluguéis auferidas no período; |
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- Outras receitas auferidas, operacionais ou não operacionais, não vinculadas à emissão de documento fiscal específico; |
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- Despesas de Aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos utilizados nas atividades da empresa; |
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- Contraprestações de Arrendamento Mercantil; |
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- Outros bens e serviços utilizados como insumos, não relacionados nos Blocos A, C ou D. |
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REGISTRO F111: PROCESSO REFERENCIADO |
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REGISTRO F200: OPERAÇÕES DA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA - UNIDADE IMOBILIÁRIA VENDIDA |
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REGISTRO F205: OPERAÇÕES DA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA - CUSTO INCORRIDO DA UNIDADE IMOBILIÁRIA |
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Nível hierárquico - 4 |
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Ocorrência - 1:N |
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REGISTRO F210: OPERAÇÕES DA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA - CUSTO ORÇADO DA UNIDADE IMOBILIÁRIA VENDIDA |
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Observações: |
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3. No Campo 03 (VL_EXC) deve a pessoa jurídica relacionar a parcela do custo orçado da unidade imobiliária vendida que não deve compor a base de cálculo do crédito. De acordo com a legislação tributária, não dará direito a crédito o valor: |
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I - de mão-de-obra paga a pessoa física, bem assim dos encargos trabalhistas, sociais e previdenciários; |
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II - da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento das contribuições. |
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4. O Valor do crédito a descontar no período da escrituração, constante do Campo 08 (VL_CRED_PIS_UTIL) e do Campo 11 (VL_CRED_COFINS_UTIL) serão utilizados para desconto da contribuição apurada nos Registros M200 (PIS/Pasep) e M600 (Cofins), respectivamente, referente à atividade imobiliária. |
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5. O Registro F210 é de preenchimento opcional. Será preenchido apenas quando o campo IND_OPER, do Registro F200, for igual a 03 ou 04, representativo de crédito vinculado a venda de unidade imobiliária não concluída, conforme definido no art. 4º da Lei nº 10.833, de 2003. |
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6. O valor da base de cálculo do crédito do mês referente ao custo orçado, constante do Campo 05 (VL_BC_CRED) será determinado com base no valor do custo orçado ajustado (Campo 06), na proporção da receita recebida no mês, referente à unidade imobiliária vendida. |
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Nível hierárquico - 4 |
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Ocorrência - 1:N |
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REGISTRO F600: CONTRIBUIÇÃO RETIDA NA FONTE |
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Observações: |
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3. Os valores efetivamente retidos na fonte de PIS/Pasep e de Cofins, escriturados neste registro, são passíveis de dedução da contribuição apurada nos Registros M200 (PIS/Pasep) e M600 (Cofins), respectivamente. |
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4. No caso da pessoa jurídica responsável pela retenção/recolhimento desconhecer a natureza da receita (cumulativa ou não-cumulativa) auferida pelo beneficiário, o Campo 07 (IND_NAT_REC) não deve ser informado no registro. |
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5. No caso da sociedade cooperativa efetuar recolhimentos decorrentes da comercialização de produtos entregues por suas associadas pessoas jurídicas, sujeitos à bases de cálculos diversas (com base na receita bruta ou com base em unidade de medida de produto), deve escriturar um registro para cada base de cálculo (Campo 04) sujeita ao recolhimento, mesmo que este seja efetuado em um único DARF. |
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Nível hierárquico - 3 |
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Ocorrência - 1:N |
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REGISTRO F700: DEDUÇÕES DIVERSAS |
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Observações: |
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O Campo 07 (CNPJ) não é de preenchimento obrigatório, quando o indicador de origem da operação informado no Campo 02 (IND_ORI_DED) for igual a "01 - Créditos Presumidos - Medicamentos". |
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REGISTRO F800: CRÉDITOS DECORRENTES DE EVENTOS DE INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO |
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Observações: Devem ser escriturados neste registro os créditos oriundos da versão de bens e direitos referidos no art. 3º das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, em eventos de sucessão decorrentes de fusão, incorporação e cisão de pessoa jurídica domiciliada no País, relacionando-os por cada tipo, conforme Tabela 4.3.6. da EFD-PIS/Cofins. |
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REGISTRO M100: CRÉDITO DE PIS/PASEP RELATIVO AO PERÍODO |
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Observações: |
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2. A base de cálculo do crédito, determinada no Campo "VL_BC_PIS" deste registro, deve ser recuperada e corresponder ao somatório dos Campos "VL_BC_PIS" de todos os registros Filho "M105", que detalham a composição da base de cálculo do crédito. |
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REGISTRO M200: CONSOLIDAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP DO PERÍODO |
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Observações: |
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5. Os valores retidos na fonte no período da escrituração, relacionados nos Campos 06 e 10, devem guardar correlação com os valores informados no Campo 05 "VL_RET_DED" do Registro "1300". |
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REGISTRO M300: CONTRIBUIÇÃO DE PIS/PASEP DIFERIDA EM PERÍODOS ANTERIORES - VALORES A PAGAR NO PERÍODO. |
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Observações: O valor do Campo 06 (VL_CONT_DIFER_ANT) será recuperado no registro M210, Campo 12, que detalha a contribuição devida no período da escrituração. |
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REGISTRO M500: CRÉDITO DE COFINS RELATIVO AO PERÍODO |
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Observações: |
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2. A base de cálculo do crédito, determinada no Campo "VL_BC_COFINS" deste registro, deve ser recuperada e corresponder ao somatório dos Campos "VL_BC_COFINS" de todos os registros Filho "M505", que detalham a composição da base de cálculo do crédito. |
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REGISTRO M600: CONSOLIDAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL - COFINS DO PERÍODO |
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Observações: |
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5. Os valores retidos na fonte no período da escrituração, relacionados nos Campos 06 e 10, devem guardar correlação com os valores informados no Campo 05 "VL_RET_DED" do Registro "1700". |
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REGISTRO M620: AJUSTES DA COFINS APURADA |
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REGISTRO M700: COFINS DIFERIDA EM PERÍODOS ANTERIORES - VALORES A PAGAR NO PERÍODO. |
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Observações: O valor do Campo 06 (VL_CONT_DIFER_ANT) será recuperado no registro M610, Campo 12, que detalha a contribuição devida no período da escrituração. |
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REGISTRO 1010: PROCESSO REFERENCIADO - AÇÃO JUDICIAL |
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REGISTRO 1020: PROCESSO REFERENCIADO - PROCESSO ADMINISTRATIVO |
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REGISTRO 1300: CONTROLE DOS VALORES RETIDOS NA FONTE - PIS/PASEP |
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REGISTRO 1700: CONTROLE DOS VALORES RETIDOS NA FONTE - COFINS |
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Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
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02 |
IND_NAT_RET |
Indicador de Natureza da Retenção na Fonte: 01 - Retenção por Órgãos, Autarquias e Fundações Federais 02 - Retenção por outras Entidades da Administração Pública Federal 03 - Retenção por Pessoas Jurídicas de Direito Privado 04 - Recolhimento por Sociedade Cooperativa 05 - Retenção por Fabricante de Máquinas e Veículos 99 - Outras Retenções |
N |
002* |
- |
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05 |
VL_RET_DED |
Valor da Retenção deduzida da Contribuição Devida |
N |
- |
02 |