Portaria MTE n° 2.510, de 21 de Outubro de 2010
- DOU de 22.10.2010 -

Altera a Portaria nº 2092, de 2010.

O MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do parágrafo único do art. 87, da Constituição Federal de 1988, resolve:

Art. 1º O art. 11 da Portaria nº 2.092, de 02 de setembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2010, Seção 1, pág. 94, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11. No prazo de noventa dias da publicação desta Portaria, as entidades citadas nos §§ 2º e 3º do art. 2º deverão encaminhar a indicação de seus representantes ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego (NR).

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO LUPI