Portaria MTE n° 2.510, de 21 de Outubro de 2010
- DOU de 22.10.2010 -
Altera a Portaria nº 2092, de 2010.
O MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso II, do parágrafo único do art. 87, da Constituição Federal de 1988,
resolve:
Art. 1º O art. 11 da Portaria nº 2.092, de 02 de setembro de 2010, publicada no
Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2010, Seção 1, pág. 94, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 11. No prazo de noventa dias da publicação desta Portaria, as entidades
citadas nos §§ 2º e 3º do art. 2º deverão encaminhar a indicação de seus
representantes ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego (NR).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI