Portaria n° 477, de 21 de Outubro de 2010
- DOU de 22.10.2010 -
Estabelece para o mês de setembro de 2010, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.


O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 25 da Portaria nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999, resolve:

Art. 1º Estabelecer que, para o mês de setembro de 2010, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 688,52 (seiscentos e oitenta e oito reais e cinqüenta e dois centavos).

Art. 2º O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS EDUARDO GABAS