Ato Declaratório Executivo n° 32, de 19 de
Outubro de 2010
- DOU de 22.10.2010 -
Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração
da base de cálculo do imposto sobre a renda, no caso de rendimentos recebidos de
fontes situadas no exterior, no mês de novembro de 2010.
O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
V do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o
disposto nos arts. 5º e 6º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, declara:
Artigo único. Para efeito da apuração da base de cálculo do imposto sobre a
renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior:
I - os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de novembro
de 2010, bem assim o imposto pago no exterior, serão convertidos em reais
mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado
para compra no dia 15/10/2010, cujo valor corresponde a R$ 1,6596;
II - as deduções que serão permitidas no mês de novembro de 2010 (incisos II, IV
e V do art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995) serão convertidas em
reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América
fixado para venda no dia 15/10/2010, cujo valor corresponde a R$ 1,6604.
FERNANDO MOMBELLI