Portaria Interministerial n° 427, de
20 de Julho de 2010
- DOU de 22.07.2010 -
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para estudar a possibilidade de
precificação e efetiva cobrança pela prestação de serviços de pagamento do
estoque de benefícios administrados pelo Instituto Nacional de Seguro Social -
INSS.
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição
que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição,
resolvem:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Interministerial - GTI, de caráter
temporário, para estudar a possibilidade de precificação e efetiva cobrança pela
prestação de serviços de pagamentos do estoque de benefícios administrados pelo
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objeto do contrato não-oneroso nº
04/2009, de 13 de fevereiro de 2009, aditado pelo Primeiro Termo Aditivo, de 30
de dezembro de 2009, com vencimento em 31 de dezembro de 2010, celebrado entre
instituições financeiras e o INSS.
Art. 2º O GTI será composto por representantes, titulares e suplentes, dos
seguintes órgãos:
I-dois representantes do Ministério da Fazenda, sendo um indicado pela
Secretaria-Executiva e um indicado pela Secretaria do Tesouro Nacional;
II-um representante do Ministério da Previdência Social indicado pela Secretaria
Executiva;
III-dois representantes do INSS, indicados pela Presidência do Instituto.
§ 1º A coordenação do GTI será exercida por um dos representantes do INSS, a ser
indicado pelo Presidente do Instituto.
§ 2º O Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda, no prazo de até trinta
dias contados a partir da publicação desta Portaria, designará os membros do GTI,
indicados conforme incisos I a III deste artigo.
Art. 3º Compete ao GTI elaborar estudo a ser apresentado aos Ministros de Estado
da Fazenda e da Previdência Social, que deverá contemplar o seguinte:
I-identificação dos fatores de risco na migração dos beneficiários entre
diferentes instituições financeiras, sob o aspecto do interesse público e
social, em vista do disposto no art. 230, da Constituição Federal e da Lei nº
10.741, de 1º de outubro de 2003;
II-mapeamento dos lotes que apresentem maiores riscos de migração de elevado
número de beneficiários;
III-análise dos lotes em termos de amplitude de preços e quantidade de
beneficiários por instituição, tendo por base o Pregão Presencial nº 007/2009,
relativo ao Contrato nº 38/2009, de 14 de setembro de 2009, processo nº
35000.001282/2008-11, celebrado entre instituições financeiras e o INSS;
IV-estimativa dos custos que serão absorvidos pelas instituições financeiras com
os serviços que serão oferecidos aos beneficiários;
V-elaboração de propostas para precificação da prestação de serviços de
pagamento do estoque de benefícios;
VI-outras questões consideradas relevantes.
Art. 4º. O GTI apresentará, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados
da publicação do ato de designação de seus membros, o relatório final dos
trabalhos desenvolvidos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
CARLOS EDUARDO GABAS
Ministro de Estado da Previdência Social