Portaria Interministerial n° 427, de 20 de Julho de 2010
- DOU de 22.07.2010 -

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para estudar a possibilidade de precificação e efetiva cobrança pela prestação de serviços de pagamento do estoque de benefícios administrados pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS.

OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, resolvem:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Interministerial - GTI, de caráter temporário, para estudar a possibilidade de precificação e efetiva cobrança pela prestação de serviços de pagamentos do estoque de benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objeto do contrato não-oneroso nº 04/2009, de 13 de fevereiro de 2009, aditado pelo Primeiro Termo Aditivo, de 30 de dezembro de 2009, com vencimento em 31 de dezembro de 2010, celebrado entre instituições financeiras e o INSS.


Art. 2º O GTI será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:


I-dois representantes do Ministério da Fazenda, sendo um indicado pela Secretaria-Executiva e um indicado pela Secretaria do Tesouro Nacional;

II-um representante do Ministério da Previdência Social indicado pela Secretaria Executiva;

III-dois representantes do INSS, indicados pela Presidência do Instituto.

§ 1º A coordenação do GTI será exercida por um dos representantes do INSS, a ser indicado pelo Presidente do Instituto.

§ 2º O Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda, no prazo de até trinta dias contados a partir da publicação desta Portaria, designará os membros do GTI, indicados conforme incisos I a III deste artigo.

Art. 3º Compete ao GTI elaborar estudo a ser apresentado aos Ministros de Estado da Fazenda e da Previdência Social, que deverá contemplar o seguinte:


I-identificação dos fatores de risco na migração dos beneficiários entre diferentes instituições financeiras, sob o aspecto do interesse público e social, em vista do disposto no art. 230, da Constituição Federal e da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;

II-mapeamento dos lotes que apresentem maiores riscos de migração de elevado número de beneficiários;

III-análise dos lotes em termos de amplitude de preços e quantidade de beneficiários por instituição, tendo por base o Pregão Presencial nº 007/2009, relativo ao Contrato nº 38/2009, de 14 de setembro de 2009, processo nº 35000.001282/2008-11, celebrado entre instituições financeiras e o INSS;
IV-estimativa dos custos que serão absorvidos pelas instituições financeiras com os serviços que serão oferecidos aos beneficiários;

V-elaboração de propostas para precificação da prestação de serviços de pagamento do estoque de benefícios;

VI-outras questões consideradas relevantes.



Art. 4º. O GTI apresentará, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação do ato de designação de seus membros, o relatório final dos trabalhos desenvolvidos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



GUIDO MANTEGA

Ministro de Estado da Fazenda


CARLOS EDUARDO GABAS

Ministro de Estado da Previdência Social