CARTA-CIRCULAR BACEN Nº 3.455, de 18.06.2010
Divulga instruções para o registro de operações de crédito contratadas ao amparo do art. 9º - R da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, incluído pela Resolução nº 3.831, de 13 de janeiro de 2010, no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (Cadip).
As operações de crédito destinadas a projetos de mobilidade urbana diretamente associados à Copa do Mundo Fifa 2014, contratadas por meio de linha de financiamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), denominada Pró-Transporte, e de linha de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), denominada Programa Estruturador de Transporte Urbano, de que trata o art. 9º - R da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, incluído pela Resolução nº 3.831, de 13 de janeiro de 2010, devem ser registradas no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), por meio da transação PDIP500, opção 1, ação 1, na Modalidade 9R - "RESOLUÇÃO 3.831/10 - CONTRATAÇÕES LIMITE ART. 9º-R".
2. Por ocasião do registro referido no item anterior, deve ser informado, no campo "Autorização Legal", o número do documento de comprovação de autorização emitido pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.
3. A consulta aos valores já contratados na modalidade referida no item 1 está disponível na transação PDIP550, opção 14, Relatórios/Outras Consultas, mediante a utilização do relatório "Resolução 3.831/10 Contratações Limite Art. 9º - R".
4. Eventuais dúvidas sobre questões operacionais relativas ao registro das operações referidas no item 1 podem ser dirimidas pelo Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação (Desig) - Divisão de Sistemas Cadastrais (Disic) - Subdivisão de Informações Cadastrais em Recife (Surec), por meio do fax número (81) 2125-4291 ou pelo e-mail cadip@bcb.gov.br, com a expressão "Res. nº 2.827 - Art. 9º - R".
José Reynaldo de Almeida Furlani
Chefe
Substituto