Protocolo ICMS n° 177, de 4 de Outubro de 2010
- DOU de 21.10.2010 -
Altera o Protocolo ICMS 25/06, que dispõe sobre a remessa de milho em grão e
farelo de soja por contribuinte estabelecido no Estado do Rio Grande do Sul para
industrialização por encomenda no Estado de Santa Catarina, com suspensão do
imposto.
Os Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, neste ato representados
pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, considerando o disposto
nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de
outubro de 1966), e tendo em vista o disposto no parágrafo único da cláusula
primeira do Convênio AE 15/74, de 11 de dezembro de 1974, com a redação dada
pela cláusula segunda do Convênio ICMS 34/90, de 13 de setembro de 1990,
resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira O inciso II da cláusula sétima do Protocolo ICMS 25/06, de 7
de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - produzirá efeitos no período compreendido entre 1° de agosto de 2006 e 31
de outubro de 2011, podendo ser prorrogado.".
Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data da sua publicação no
Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2010.
Rio Grande do Sul - Ricardo Englert; Santa Catarina - Cleverson Siewert.