Protocolo ICMS N° 100, de 9 de Julho
de 2010
- DOU de 21.07.2010 -
Altera o Protocolo ICMS 50/05, que dispõe sobre substituição tributária nas
operações interestaduais com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos,
pães, e outros derivados da farinha de trigo.
Os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do
Norte e Sergipe, neste ato representados pelos respectivos Secretários de
Fazenda, Finanças ou Tributação, reunidos na cidade de Porto Velho, RO, no dia 9
de julho de 2010, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código
Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei
Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Ficam alterados os dispositivos do Protocolo ICMS 50/05, de 16
de dezembro de 2005, com as seguintes redações:
I - a alínea "a" do inciso I da Cláusula segunda:
"a) nas operações com massas alimentícias, macarrão instantâneo e pães: 20%
(vinte por cento);";
II - a alínea "a" do inciso II da Cláusula segunda:
"a) nas operações com massas alimentícias, macarrão instantâneo e pães: 35%
(trinta e cinco por cento);".
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no
Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2010.
Alagoas - Maurício Acioli Toledo; Bahia - Carlos Martins Marques de Santana;
Ceará – João Marcos Maia; Paraíba - Nailton Rodrigues Ramalho; Pernambuco -
Djalmo de Oliveira Leão; Piauí - Antonio Silvano Alencar de Almeida; Rio Grande
do Norte -João Batista Soares de Lima; Sergipe – João Andrade Vieira da Silva;