Ato Declaratório Executivo N° 22, de
19 de Julho de 2010
- DOU de 21.07.2010 -
Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração
da base de cálculo do imposto sobre a renda, no caso de rendimentos recebidos de
fontes situadas no exterior, no mês de agosto de 2010.
A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso V do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF N° 125, de 4 de março de 2009, e
tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei No- 9.250, de 26 de dezembro
de 1995, declara:
Artigo único. Para efeito da apuração da base de cálculo do imposto sobre a
renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior:
I - os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de agosto de
2010, bem assim o imposto pago no exterior, serão convertidos em reais mediante
a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra
no dia 15/07/2010, cujo valor corresponde a R$ 1,7682;
II - as deduções que serão permitidas no mês de agosto de 2010 (incisos II, IV e
V do art. 4º da Lei No- 9.250, de 26 de dezembro de 1995) serão convertidas em
reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América
fixado para venda no dia 15/07/2010, cujo valor corresponde a R$ 1,7690.
CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA