Protocolo ICMS 205, de 17 de Dezembro de 2010
- DOU de 20.12.2010 -
Dispõe sobre a adesão de Santa Catarina ao Protocolo ICMS 97/10, que dispõe
sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba,
Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe
e Tocantins, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou
Tributação e Gerente de Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do
Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9°
da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o
seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica o Estado de Santa Catarina incluído nas disposições do
Protocolo ICMS 97/10, de 9 de julho de 2010. Cláusula segunda Este protocolo
entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo
efeitos a partir de 1º de março de 2011.
Acre - Mâncio Lima Cordeiro, Alagoas - Alagoas – Maurício Acioli Toledo, Amapá -
Arnaldo Santos Filho, Bahia - Carlos Martins Marques de Santana, Maranhão -
Cláudio José Trinchão Santos, Mato Grosso - Edmilson José dos Santos, Paraíba -
Nailton Rodrigues Ramalho, Paraná - Heron Arzua, Pernambuco - Djalmo de Oliveira
Leão, Piauí - Antônio Silvano Alencar de Almeida, Rio Grande do Norte - João
Batista Soares de Lima, Roraima - Antônio Leocádio Vasconcelos Filho, Santa
Catarina - Cleverson Siewert, Sergipe – João Andrade Vieira da Silva, Tocantins
- Marcelo Olímpio Carneiro Tavares.