Decreto n° 7.331, de 19 de Outubro de 2010
- DOU de 20.10.2010 -
Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6
de maio de 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, DECRETA :
Art. 1o O Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de
6 de maio de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 201-D.
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§ 6o
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I - até 31 de dezembro de 2009, a empresa deverá implementar o Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais e de Doenças Ocupacionais previsto em lei,
caracterizado pela plena execução do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
- PPRA e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, conforme
disciplinado nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego,
devendo ainda estabelecer metas de melhoria das condições e do ambiente de
trabalho que reduzam a ocorrência de benefícios por incapacidade decorrentes de
acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais em pelo menos cinco por cento em
relação ao ano anterior;
................................................................................................"
(NR)
"Art. 341.
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Parágrafo único. O Ministério do Trabalho e Emprego, com base em informações
fornecidas trimestralmente, a partir de 1o de março de 2011, pelo Ministério da
Previdência Social relativas aos dados de acidentes e doenças do trabalho
constantes das comunicações de acidente de trabalho registradas no período,
encaminhará à Previdência Social os respectivos relatórios de análise de
acidentes do trabalho com indícios de negligência quanto às normas de segurança
e saúde do trabalho que possam contribuir para a proposição de ações judiciais
regressivas." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Fica revogado o inciso IV do § 6o do art. 201-D do Regulamento da
Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
Brasília, 19 de outubro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Carlos Eduardo Gabas