Portaria MTE n° 2.003, de 19 de agosto de 2010
- DOU de 20.08.2010 -
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo a esta Portaria, o modelo de certidão de
registro sindical expedida pela Secretaria de Relações do Trabalho.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 50, de 31 de janeiro de 2002.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
ANEXO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
CERTIDÃO
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso da atribuição conferida pelo inciso
VIII do art. 17 do anexo I do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, certifica
para fins de direito que consta no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais -
CNES, o registro sindical, referente ao processo de n°________________, do
(a)______________________________,CNPJ:__________________,
para representar a categoria
__________________________________________________, com
abrangência _________________ e de base territorial___________________,
concedido por despacho publicado no D.O.U. em_____________, Seção I, pág.___.
Certifica, ainda, que se encontra informada junto ao cadastro Nacional de
Entidades Sindicais CNES/MTE, a seguinte diretoria, com mandato
até___________________:
MEMBROS DIRIGENTES
NOME - FUNÇÃO
__________________________ - _____________________
___________________________-_____________________
Eu,_________________________________, Coordenador Geral de Registro Sindical, a
conferi.
Brasília,________________________.
Certifico.
Secretário de Relações do Trabalho
Dou fé.
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego