Instrução Normativa n° 1.066, de 18.08.2010

- DOU de 20.08.2010 –

Aprova o leiaute do arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD-Dmed) para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2010 e 2011, nos casos de situação especial.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o leiaute do arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD-Dmed) para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2010 e 2011, nos casos de situação especial.

Art. 2º No preenchimento ou importação de dados pelo PGD-Dmed deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do Anexo Único a esta Instrução Normativa.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

Anexo Único

LEIAUTE DO ARQUIVO DA DECLARAÇÃO

Declaração de Serviços Médicos e Saúde - Dmed

1. Regra Geral.

2. Estrutura de Arquivo:

2.1. Exemplo de estrutura de declarante Pessoa Jurídica.

3. Leiaute:

3.1. Registro de informação da declaração (identificador Dmed);

3.2. Registro do responsável pelo preenchimento(identificador RESPO);

3.3. Registro de informação do declarante pessoa jurídica (identificador DECPJ);

3.4. Registro de informação da operadora de plano privado de assistência à saúde (identificador OPPAS);

3.5. Registro de informação do titular do plano (identificador TOP);

3.6. Registro de informação de reembolso do titular do plano (identificador RTOP);

3.7. Registro de informação de dependente do titular (identificador DTOP);

3.8. Registro de informação de reembolso do dependente (identificador RDTOP);

3.9. Registro de informação do prestador de serviço de saúde (identificador PSS);

3.10. Registro de informação do responsável pelo pagamento ao prestador do serviço de saúde (identificador RPPSS);

3.11. Registro de informação de beneficiário do serviço pago (identificador BRPPSS);

3.12. Registro identificador do término da declaração (identificador FIMDmed).

4. Tabela de relação de dependência.

1 - Regra geral:


Esta seção apresenta as regras que devem ser respeitadas em todos os arquivos gerados, quando não excepcionadas por regra específica referente a um dado registro e explicitada em suas observações.

Nº   

Regra de preenchimento   

Descrição   

1   

Formato dos campos   

Alfanumérico (C): representados por "C" - todos os caracteres, excetuados o caractere "|" (pipe ou barra vertical, caractere 124 da Tabela ASCII);  Numérico (N): representados por "N" - pode conter apenas os valores de "0" a "9".  

2   

Campos numéricos (D) cujo conteúdo representa data   

Devem ser informados conforme o padrão ano, mês, dia (AAAAMMDD), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como "." (ponto), "/" (barra inclinada), "-" (hífen), etc.).   

3   

Campos numéricos (N) cujo conteúdo representa ano   

Devem ser informados conforme o padrão "ano" (AAAA).   

4   

Campos numéricos com número de inscrição   

Os campos numéricos com número de inscrição (CNPJ, CPF, CNES e ANS) deverão ser informados com todos os dígitos, inclusive os zeros (0) à esquerda;  As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como "." (ponto), "/" (barra inclinada), "-" (hífen), etc.) não devem ser informadas.  

5   

Campos numéricos referentes a valores monetários   

Devem ser informados com até 9 posições, representando 7 posições inteiras e 2 decimais;  Os zeros não significativos não devem ser informados; Os caracteres '.' (ponto) e ',' (vírgula) não devem ser informados.  

6   

Campos alfanuméricos com números ou códigos de identificação   

Os campos com conteúdo alfanumérico nos quais se faz necessário registrar números ou códigos de identificação (Ex.: Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES) deverão seguir a regra de formação e tamanho definidos pelo respectivo órgão regulador;  As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como "." (ponto), "/" (barra inclinada), "-" (hífen), etc.) não devem ser informadas.  

7   

Formação dos campos   

Ao final de cada campo (incluído o último de cada registro) deve ser inserido o caractere delimitador "|" (pipe ou barra vertical: caractere 124 da Tabela ASCII);  O caractere delimitador "|" (pipe) não deve ser incluído como parte integrante do conteúdo de quaisquer campos numéricos, datas ou alfanuméricos; Na ausência de informação, o campo vazio (campo sem conteúdo; nulo e com valor zero) deverá ser iniciado com caractere "|" e imediatamente encerrado com o mesmo caractere "|" delimitador de campo  

8   

Formação dos registros   

Cada registro deve necessariamente ocupar apenas uma linha no arquivo.   

9   

Preenchimento dos campos   

Preenchimento fixo: o campo deve ser preenchido com o tamanho exato;  Preenchimento variável: o campo pode ter variação de tamanho de preenchimento.  

2 - Estrutura de arquivo:

2.1. - Exemplo de estrutura de declarante Pessoa Jurídica:

Dmed - Declaração de serviços médicos e de saúde;

RESPO - Responsável pelo preenchimento;

DECPJ - Declarante pessoa jurídica;

OPPAS - Operadora de plano privado de assistência à saúde;

TOP - Titular do plano;

RTOP - Reembolso do titular do plano;

DTOP - Dependente do titular;

RDTOP - Reembolso do dependente;

PSS - Prestador de serviço de saúde;

RPPSS - Responsável pelo pagamento ao prestador do serviço de saúde;

BRPPSS - Beneficiário do serviço pago;

FIMDmed - Término da declaração.


3 - Leiaute do arquivo:

3.1. Registro de informação da declaração (identificador Dmed):

Regras de validação do registro:   - Registro obrigatório no arquivo; - Deve ser o 1º (primeiro) registro no arquivo; - Ocorre somente uma vez no arquivo.  

Ordem   

Campo   

Formato   

Preenchimento   

Tamanho   

Valores Válidos   

Obrigatório   

1   

Identificador de registro   

C   

Fixo   

4   

Dmed   

Sim   

2   

Ano-referência   

N   

Fixo   

4   

2011   

Sim   

3   

Ano-calendário   

N   

Fixo   

4   

2010 ou 2011   

Sim   

4   

Indicador de retificadora   

C   

Fixo   

1   

S - Retificadora N - Original   

Sim   

5   

Número do recibo   

N   

Fixo   

12   

-   

Não   

6   

Identificador de estrutura do leiaute   

C   

Fixo   

6   

L1101M   

Sim   

Observações:    

Ordem   

Campo   

Descrição    

5   

Número do recibo   

Se a declaração for original, não preencher;   Se a declaração for retificadora, deverá ser preenchido com o número do recibo da última declaração entregue, se declarante não transmitir a declaração com assinatura digital.  


3.2. - Registro do Responsável pelo preenchimento (identificador RESPO):

Regras de validação do registro:   - Registro obrigatório no arquivo; - Deve ser o 2º (segundo) registro no arquivo; - Ocorre somente uma vez no arquivo.  

Ordem   

Campo   

Formato   

Preenchimento   

Tamanho   

Valores Válidos   

Obrigatório   

1   

Identificador de registro   

C   

Fixo   

5   

RESPO   

Sim   

2   

CPF   

N   

Fixo   

11   

-   

Sim   

3   

Nome   

C   

Variável   

60   

-   

Sim   

4   

DDD N   

Fixo   

2   

-   

   

Sim   

5   

Telefone   

N   

Fixo   

8   

-   

Sim   

6   

Ramal   

N   

Variável   

6   

-   

Não   

7   

Fax   

N   

Fixo   

8   

-   

Não   

8   

Correio eletrônico   

C   

Variável   

50   

-   

Não   

3.3. Registro de informação do declarante pessoa jurídica (identificador DECPJ):

Regras de validação do registro:   - Registro obrigatório no arquivo quando for declarante pessoa jurídica; - Deve ser o 3º (terceiro) registro no arquivo; - Ocorre somente uma vez no arquivo;  

Ordem   

Campo   

Formato   

Preenchimento   

Tamanho   

Valores Válidos   

Obrigatório   

1   

Identificador de registro   

C   

Fixo   

5   

DECPJ   

Sim   

2   

CNPJ   

N   

Fixo   

14   

-   

Sim   

3   

Nome empresarial   

C   

Variável   

150   

-   

Sim   

4   

Tipo do declarante   

N   

Fixo   

1   

1 - Prestador de serviço de saúde;  2 - Operadora de plano privado de assistência à saúde; 3 - Prestador de serviço de saúde e Operadora de plano privado de assistência a saúde.  

Sim   

5   

Registro ANS   

N   

Fixo   

6   

-   

Não   

6   

CNES   

N   

Fixo   

7   

-   

Não   

7   

CPF responsável perante o CNPJ   

N   

Fixo   

11   

-   

Sim   

8   

Indicador de situação da declaração   

C   

Fixo   

1   

S - Declaração de situação especial;  N - Não é declaração de situação especial.  

Sim   

9   

Data do evento   

D   

Fixo   

8   

-   

Não   

Observações:    

Ordem   

Campo   

Descrição    

5   

Registro ANS   

Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS;   Preenchimento obrigatório se campo de ordem 4 - Tipo do declarante igual a "2" ou "3".  

6   

CNES   

Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES.    

9   

Data do evento   

Preenchimento obrigatório se campo de ordem 8 - Indicador de situação da declaração igual a "S".    

3.4. Registro de informação da operadora de plano privado de assistência à saúde (identificador OPPAS):

Regras de validação do registro:    

- Ocorre caso o declarante seja operadora de plano privado de assistência à saúde.    

Ordem    

Campo    

Formato    

Preenchimento    

Tamanho    

Valores Válidos    

Obrigatório    

1   

Identificador de registro   

C    

Fixo    

5    

OPPAS    

Sim    

   

   

   

   

   

   

   

Observações:    

Ordem    

Campo    

Descrição    

1   

Identificador de registro   

Preenchimento obrigatório se o campo de ordem 4 - Tipo do Declarante, do registro DECPJ igual a "2";   Preenchimento opcional se o campo de ordem 4 - Tipo do Declarante, do registro DECPJ igual a "3", e o declarante não exerceu atividades de Operadora de Plano Privado de Assistência à Saúde no ano-calendário.  

3.5. Registro de informação do titular do plano (identificador TOP):

Regras de validação do registro:    

- Deve estar classificado em ordem crescente por CPF do titular;    

- Deve estar associado ao registro do tipo OPPAS.    

Ordem    

Campo    

Formato    

Preenchimento    

Tamanho    

Valores Válidos    

Obrigatório    

1    

Identificador de registro    

C    

Fixo    

3    

TOP    

Sim    

2    

CPF do titular    

N    

Fixo    

11    

-   

Sim    

3    

Nome    

C    

Variável    

60    

-   

Sim    

4    

Valor pago no ano com o titular   

N    

Variável    

9    

> 0    

Sim    

3.6. Registro de informação de reembolso do titular do plano (identificador RTOP):

Regras de validação do registro:    

- Deve estar classificado em ordem crescente por CPF/CNPJ do prestador de serviço (primeiro os CPFs e depois os CNPJ);    

- Deve estar associado ao registro do tipo TOP;    

- Só deverá constar o registro se houver valor de reembolso do ano-calendário ou de anos-calendários anteriores.    

Ordem    

Campo    

Formato    

Preenchimento    

Tamanho    

Valores Válidos    

Obrigatório    

1    

Identificador de registro   

C    

Fixo    

4   

RTO P    

Sim    

2    

CPF/CNPJ do prestador de serviço   

N    

Variável    

14   

CPF com 11 dígitos;   

Sim    

   

   

   

   

   

CNPJ com 14 dígitos.   

   

3    

Nome/Nome empresarial do prestador de serviço   

C    

Variável    

150    

Nome da pessoa física até 60 posições.   

Sim    

   

   

   

   

   

Nome empresarial da pessoa jurídica até 150 posições.   

   

4    

Valor do reembolso    

N    

Variável    

9    

-   

Não    

   

do ano-calendário    

   

   

   

   

   

5    

Valor do reembolso de anos anteriores   

N    

Variável    

9    

-   

Não    

Observações:    

Ordem  

Campo    

Descrição    

4  

Valor do reembolso do ano-calendário    

Valores reembolsados no ano-calendário, referentes a serviços prestados no ano-calendário.    

5  

Valor do reembolso de anos anteriores    

Valores reembolsados no ano-calendário referentes a pagamentos de serviços prestados em anos anteriores.    

3.7. Registro de informação de dependente do titular (identificador DTOP):

Regras de validação do registro:    

- Deve estar classificado em ordem crescente por CPF e Data de nascimento do dependente;  

           

- Deve estar associado ao registro do tipo TOP.  

           

Ordem  

Campo    

Formato    

Preenchimento    

Tamanho    

Valores Válidos   

Obrigatório    

 

   

   

   

   

   

   

1    

Identificador de registro    

C    

Fixo    

4   

DTOP    

Sim    

2  

CPF do dependente    

N    

Fixo    

11   

-   

Não    

3  

Data de Nascimento    

D    

Fixo    

8   

-   

Não    

4  

Nome    

C    

Variável    

60    

   

Sim    

5  

Relação de Dependência    

N    

Fixo    

2    

Conforme Tabela de Relação de Dependência Maior que zero   

Não    

6  

Valor pago no ano com o dependente   

N    

Variável    

9    

   

Sim    

Observações:  

           

Ordem  

Campo    

Descrição    

2  

CPF do dependente    

Preenchimento obrigatório para maiores de 18 anos até 31 de dezembro de 2010.    

3  

Data de nascimento    

Preenchimento obrigatório para menores de 18 anos até 31 de dezembro de 2010, que não tenham informado o CPF.    

3.8. Registro de informação de reembolso do dependente (identificador RDTOP):

Regras de validação do registro:    

- Deve estar classificado em ordem crescente por CPF/CNPJ do prestador de serviço (primeiro os CPF e depois os CNPJ);    

- Deve estar associado ao registro do tipo DTOP;    

- Só deverá constar o registro se houver valor de reembolso do ano-calendário e de anos-calendários anteriores.    

Ordem    

Campo    

Formato    

Preenchimento    

Tamanho    

Valores Válidos    

Obrigatório    

1    

Identificador de registro   

C    

Fixo    

5    

RDTOP   

Sim    

2    

CPF/CNPJ do prestador de serviço   

N    

Variável    

14    

CPF com 11 dígitos;   

Sim    

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CNPJ com 14 dígitos.   

 

3    

Nome/Nome Empresarial do prestador de serviço   

C    

Variável    

150    

Nome da pessoa física até 60 posições;   

Sim    

 

 

 

 

 

Nome empresarial da pessoa jurídica até 150 posições.   

 

4    

Valor do reembolso do ano-calendário   

N    

Variável    

9    

-   

Não    

5    

Valor do reembolso de anos anteriores   

N    

Variável    

9    

-   

Não    

Observações:    

Ordem    

Campo    

Descrição    

4    

Valor do reembolso do ano-calendário   

Valores reembolsados no ano-calendário, referentes a pagamentos de serviços prestados no ano- calendário.    

5    

Valor do reembolso de anos anteriores   

Valores reembolsados no ano-calendário referentes a pagamentos de serviços prestados em anos anteriores.    

3.9. Registro de informação do prestador de serviço de saúde (identificador PSS):

Regras de validação do registro:    

- Ocorre caso o declarante seja prestador de serviço de saúde.  

           

Ordem  

Campo    

Formato    

Preenchimento    

Tamanho    

Valores Válidos   

Obrigatório    

 

 

   

   

   

   

   

1    

Identificador de registro   

C    

Fixo    

3    

PSS    

Sim    

Observações:  

           

Ordem  

Campo    

Descrição    

1  

Identificador de registro   

Preenchimento obrigatório se o campo de ordem 4 - Tipo do Declarante, do registro DECPJ igual a 1";   Preenchimento opcional se o campo de ordem 4 - Tipo do Declarante, do registro DECPJ igual a "3", e o declarante não exerceu atividades de Prestador de Serviços de Saúde no ano-calendário".  

3.10. Registro de informação do responsável pelo pagamento ao prestador do serviço de saúde (identificador RPPSS):

Regras de validação do registro:    

- Deve estar classificado em ordem crescente por CPF do responsável pelo pagamento;    

- Deve estar associado ao registro do tipo PSS.    

Ordem    

Campo    

Formato    

Preenchimento    

Tamanho    

Valores Válidos   

Obrigatório    

 

 

 

 

 

 

 

1    

Identificador de registro   

C    

Fixo    

5    

RPPSS    

Sim    

2    

CPF do responsável pelo pagamento   

N    

Fixo    

11    

-   

Sim    

3    

Nome    

C    

Variável    

60    

-   

Sim    

4    

Valor pago no ano pelo responsável em benefício próprio   

N    

Variável    

9    

-   

Não    

3.11. Registro de informação de beneficiário do serviço pago (identificador BRPPSS):

Regras de validação do registro:    

- Deve estar classificado em ordem crescente por CPF e Data de nascimento do beneficiário;  

           

- Deve estar associado ao registro do tipo RPPSS.  

           

Ordem  

Campo    

Formato    

Preenchimento    

Tamanho    

Valores Válidos    

Obrigatório    

1  

Identificador de registro   

C    

Fixo    

6    

BRPPSS    

Sim    

2  

CPF do beneficiário   

N    

Fixo    

11    

-   

Não    

 

   

   

   

   

   

   

3    

Data de nascimento   

D    

Fixo    

8    

-   

Não    

 

   

   

   

   

   

   

4    

Nome    

C    

Variável    

60    

-   

Sim    

5  

Valor pago no ano com o beneficiário   

N    

Variável    

9    

>0    

Sim    

 

   

   

   

   

   

   

   

   

   

   

   

   

   

Observações:    

Ordem  

Campo    

Descrição    

3  

Data de nascimento   

Preenchimento obrigatório para o beneficiário do serviço de saúde que não informar o número do CPF quando da prestação do serviço.    

3.12. Registro identificador do término da declaração (identificador FIMDmed):

Regras de validação do registro:

Regras de validação do registro:    

- Registro obrigatório no arquivo;    

- Deve ser o último registro no arquivo;    

- Ocorre somente uma vez no arquivo.    

Ordem    

Campo    

Formato    

Preenchimento    

Tamanho    

Valores Válidos    

Obrigatório    

1    

Identificador de registro   

C    

Fixo    

7    

FIMDmed    

Sim    

 

 

 

 

 

 

 

4 - Tabela de relação de dependência:

Código    

Descrição    

03    

cônjuge/companheiro    

04    

filho/filha    

06    

enteado/enteada    

08    

pai/mãe    

10    

agregado/outros