Ato Declaratório nº 9, de 19 de Agosto de 2010
- DOU de 20.08.2010 -
Ratifica o Convênio ICMS 124/10 de 29 de julho de 2010.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo
parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o
Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 150ª reunião extraordinária do
Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 29 de julho
de 2010, e publicado no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2010:
Convênio ICMS 124/10 - Altera o Convênio ICMS 101/97, que concede isenção do
ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das
energias solar e eólica que especifica.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA