Ato Declaratório nº 9, de 19 de Agosto de 2010
- DOU de 20.08.2010 -



Ratifica o Convênio ICMS 124/10 de 29 de julho de 2010.



O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 150ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 29 de julho de 2010, e publicado no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2010:



Convênio ICMS 124/10 - Altera o Convênio ICMS 101/97, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica.



MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA