Resolução CGSN N° 75, de 16 de Julho de 2010
- DOU de 20.07.2010 -
Altera a Resolução CGSN n° 51, de 22 de dezembro de 2008.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe
conferem a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto n°
6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução
CGSN n° 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto nos Decretos
(Estaduais - AL) n°s 6.592, 6.593 e 6.594, de 19 e 20 de junho de 2010, resolve:
Art. 1° O Fica acrescido o § 12 no art. 18 da Resolução CGSN No- 51, de 22 de
dezembro de 2008, com a seguinte redação:
"Art. 18.
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§ 12. Ficam prorrogados os prazos para pagamento dos tributos apurados na forma
desta Resolução, relativos aos fatos geradores ocorridos nos meses de junho,
julho e agosto de 2010, respectivamente até o dia 20 dos meses de janeiro,
fevereiro e março de 2011, devidos pelos sujeitos passivos domiciliados nos
municípios de Atalaia, Branquinha, Cajueiro, Capela, Ibateguara, Jacuípe,
Joaquim Gomes, Jundiá, Matriz de Camaragibe, Murici, Paulo Jacinto, Quebrangulo,
Rio Largo, Santana do Mundaú, São José da Lage, São Luiz do Quitunde, Satuba,
União dos Palmares e Viçosa, todos no Estado de Alagoas.
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(NR)
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Presidente do Comitê