Resolução n° 97, de 19 de Julho de
2010
- DOU de 20.07.2010 -
Define procedimentos relativos ao pagamento de beneficiários de auxílio-doença,
em cumprimento a sentença relativa à Ação Civil Pública n° 2005.33.00.020219-8.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991;
Decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999; e
Ação Civil Pública n° 2005.33.00.020219-8, Sentença n° 263/2009.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da
competência que lhe foi conferida pelo Decreto n° 6.934, de 11 de agosto de
2009,
Considerando a necessidade de definir a forma de pagamento dos benefícios de
auxílio-doença, conforme determina a sentença n° 263/2009 relativa à Ação Civil
Pública - ACP ° 2005.33.00.020219-8, resolve:
Art. 1° Estabelecer que no procedimento de concessão do benefício de
auxílio-doença, inclusive aqueles decorrentes de acidente do trabalho, uma vez
apresentado pelo segurado pedido de prorrogação, mantenha o pagamento do
benefício até o julgamento do pedido após a realização de novo exame médico
pericial.
Art. 2° O INSS e a DATAPREV adotarão medidas necessárias para o cumprimento
desta resolução.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor nesta data.
BENEDITO ALDALBERTO BRUNCA