Resolução n° 97, de 19 de Julho de 2010
- DOU de 20.07.2010 -

Define procedimentos relativos ao pagamento de beneficiários de auxílio-doença, em cumprimento a sentença relativa à Ação Civil Pública n° 2005.33.00.020219-8.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991;

Decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999; e

Ação Civil Pública n° 2005.33.00.020219-8, Sentença n° 263/2009.

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto n° 6.934, de 11 de agosto de 2009,

Considerando a necessidade de definir a forma de pagamento dos benefícios de auxílio-doença, conforme determina a sentença n° 263/2009 relativa à Ação Civil Pública - ACP ° 2005.33.00.020219-8, resolve:

Art. 1° Estabelecer que no procedimento de concessão do benefício de auxílio-doença, inclusive aqueles decorrentes de acidente do trabalho, uma vez apresentado pelo segurado pedido de prorrogação, mantenha o pagamento do benefício até o julgamento do pedido após a realização de novo exame médico pericial.

Art. 2° O INSS e a DATAPREV adotarão medidas necessárias para o cumprimento desta resolução.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor nesta data.

BENEDITO ALDALBERTO BRUNCA