Portaria MTE n° 1.987, de 18 de Agosto de 2010
- DOU de 19.08.2010 -
Altera o prazo para o início da obrigatoriedade do Registrador Eletrônico de
Ponto - REP, previsto na Portaria/MTE Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os
arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo
Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
Considerando a crescente demanda de equipamentos REP - Registrador Eletrônico de
Ponto no mercado nacional, resolve:
Art. 1º Alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador
Eletrônico de Ponto - REP, previsto no art. 31 da Portaria Nº 1.510, de 21 de
agosto de 2009, para o dia 1º de março de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI