Resolução CGSN n° 74, de 15 de Julho de 2010
- DOU de 19.07.2010 -
Altera a Resolução CGSN n° 51, de 22 de dezembro de 2008.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe
conferem a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto n°
6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução
CGSN n° 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto nos Decretos
(Estaduais - PE) n°s 35.192, de 21 de junho de 2010 e 35.231, de 27 de junho de
2010, resolve:
Art. 1° O Fica acrescido o § 11 no art. 18 da Resolução CGSN nº 51, de 22 de
dezembro de 2008, com a seguinte redação:
"Art. 18.
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...................................................................................................
§ 11. Ficam prorrogados os prazos para pagamento dos tributos apurados na forma
desta Resolução, relativos aos fatos geradores ocorridos nos meses de junho e
julho de 2010, respectivamente até o dia 20 dos meses de janeiro e fevereiro de
2011, devidos pelos sujeitos passivos domiciliados nos municípios de Água Preta,
Barra de Guabiraba, Barreiros, Catende, Correntes, Cortês, Jaqueira, Maraial,
Palmares, Primavera, São Benedito do Sul e Vitória de Santo Antão, todos no
Estado de Pernambuco.
........................................................................................"
(NR)
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Presidente do Comitê