Circular CAIXA n° 525, de 16 de Agosto de 2010
- DOU de 18.08.2010 -
Dá nova redação à Circular CAIXA nº. 513, de 12 de maio de 2010, que dispõe
sobre o Orçamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o
exercício de 2010.
A Caixa Econômica Federal - CAIXA, no uso das
atribuições que lhe conferem o artigo 7o, inciso II, da Lei no 8.036, de
11.05.90, e o artigo 67, inciso II, do Anexo ao Decreto no 99.684, de 08.11.90,
com a redação dada pelo Decreto no 1.522, de 13.06.95, em cumprimento às
disposições estabelecidas nas Instruções Normativas Nº. 31, de 27 de maio de
2010 e Instrução Normativa Nº. 47, de 05 de agosto de 2010, ambas do Ministério
das Cidades, e, Considerando a nova distribuição dos recursos do Orçamento
Operacional do FGTS para 2010, referente à área de Habitação Popular, em virtude
dos remanejamentos de recursos entre Programas e Unidades da Federação;
Considerando a nova distribuição dos recursos do Orçamento Financeiro do FGTS
para 2010, destinado à concessão de descontos nos financiamentos a pessoas
físicas, em virtude dos remanejamentos de recursos entre Unidades da Federação,
resolve:
1 Alterar os anexos I, II, III e IV da Circular CAIXA Nº. 513, 12/05/2010, que
passam a vigorar na forma dos Anexos de I a IV desta Circular.
2 Esta Circular e os respectivos anexos estão disponíveis ao público
interessado, por intermédio do site da CAIXA, no endereço http://www.caixa.gov.br,
escolher a opção downloads, item Circulares CAIXA e FGTS.
3 Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.
4 Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
JOAQUIM LIMA DE OLIVEIRA