Circular CAIXA n° 525, de 16 de Agosto de 2010

- DOU de 18.08.2010 -

Dá nova redação à Circular CAIXA nº. 513, de 12 de maio de 2010, que dispõe sobre o Orçamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o exercício de 2010.

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7o, inciso II, da Lei no 8.036, de 11.05.90, e o artigo 67, inciso II, do Anexo ao Decreto no 99.684, de 08.11.90, com a redação dada pelo Decreto no 1.522, de 13.06.95, em cumprimento às disposições estabelecidas nas Instruções Normativas Nº. 31, de 27 de maio de 2010 e Instrução Normativa Nº. 47, de 05 de agosto de 2010, ambas do Ministério das Cidades, e, Considerando a nova distribuição dos recursos do Orçamento Operacional do FGTS para 2010, referente à área de Habitação Popular, em virtude dos remanejamentos de recursos entre Programas e Unidades da Federação; Considerando a nova distribuição dos recursos do Orçamento Financeiro do FGTS para 2010, destinado à concessão de descontos nos financiamentos a pessoas físicas, em virtude dos remanejamentos de recursos entre Unidades da Federação, resolve:


1 Alterar os anexos I, II, III e IV da Circular CAIXA Nº. 513, 12/05/2010, que passam a vigorar na forma dos Anexos de I a IV desta Circular.

2 Esta Circular e os respectivos anexos estão disponíveis ao público interessado, por intermédio do site da CAIXA, no endereço http://www.caixa.gov.br, escolher a opção downloads, item Circulares CAIXA e FGTS.

3 Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.

4 Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.



JOAQUIM LIMA DE OLIVEIRA