RESOLUÇÃO CAMEX Nº 42, de 17.06.2010
Exclui os códigos NCM 7612.90.19 e 8716.40.00 da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, bem como altera de 16% para 2% a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas no código NCM 7612.90.19.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, conforme deliberado na reunião realizada no dia 17 de junho de 2010, com fundamento no inciso XIV do Art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo vista o disposto nas Decisões nºs 68/00, 21/02, 31/03, 38/05, 59/07 e 28/09 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, na Diretriz nº 13/10 da Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM e na Resolução 69/00 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento,
RESOLVE:
Art. 1º -
Da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, ficam excluídos os códigos NCM 7612.90.19 e 8716.40.00.
Art. 2º -
No Anexo I da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, as alíquotas correspondentes aos códigos NCM mencionados no Art. 1º deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico "cerquilha".
Art. 3º -
A alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas no código NCM 7612.90.19 fica alterada de 16% para 2% (dois por cento), ao amparo da Resolução nº 69/00 do GMC, limitada a uma quota de 1.900.000.000 (um bilhão novecentos milhões) de unidades e a cargas cujas Declarações de Importação sejam registradas até o dia 31 de dezembro de 2010.
Art. 4º -
A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, poderá editar norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada no artigo anterior.
Art. 5º -
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Miguel Jorge
Presidente do Conselho