Convênio ICMS nº 180, de 10 de Dezembro de 2010
- DOU 16.12.2010 -
Altera o Convênio ICMS 09/07, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS
nas operações internas e interestaduais e na importação de medicamentose
equipamentos destinados a pesquisas que envolvam seres humanos,inclusive em
programas de acesso expandido.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 140ª reunião
ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 10 de dezembro de 2010, tendo em
vista o disposto na Lei Complementarnº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve
celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira O Anexo Único do Convênio ICMS 09/07, de 30 de março de 2007,
fica acrescido dos itens 91 a 121, com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
|
Item |
NCM/SH |
Medicamentos e Reagentes Químicos |
|
91 |
3004.90.69 |
TMC 125 Etravirina 25mg |
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92 |
3004.90.69 |
TMC 125 Etravirina 100mg |
|
93 |
3004.90.79 |
TMC 114 (Darunavir) 75mg |
|
94 |
3004.90.79 |
TMC 114 (Darunavir) 300mg |
|
95 |
3004.90.79 |
TMC 114 (Darunavir) 600mg |
|
96 |
3004.90.69 |
Rabeprazol sódico 1mg |
|
97 |
3004.90.69 |
Rabeprazol sódico 5mg |
|
98 |
3004.90.69 |
Palmitato de Paliperdona 100mg/ml |
|
99 |
3004.90.69 |
Risperidona 1mg |
|
100 |
3004.90.69 |
Risperidona 2mg |
|
101 |
3004.90.69 |
Risperidona 4mg |
|
102 |
3004.90.99 |
TMC 278 25mg |
|
103 |
3004.90.78 |
Efavirenz 600mg |
|
104 |
3004.90.78 |
Entricitabina 200 mg + Fumarato Tenofovir Disopropila (300mg) |
|
105 |
3004.20.99 |
Doripenem 500mg |
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106 |
3004.20.99 |
Imipenem 500mg + Cilastatina sódica 500mg |
|
107 |
3004.90.69 |
TMC 207 100mg |
|
108 |
3002.10.35 |
CNTO328 20mg/ml |
|
109 |
3004.90.68 |
Bortezomibe 3,5mg |
|
11 0 |
3004.32.90 |
Dexametasona 8mg |
|
11 2 |
3004.90.79 |
Ciclosfamida 1g |
|
11 3 |
3004.20.69 |
Doxorrubicina 50mg |
|
11 4 |
3004.39.99 |
Prednisona 5mg |
|
11 5 |
3004.39.99 |
Prednisona 20mg |
|
11 6 |
3004.40.10 |
Vincristina 1mg |
|
11 7 |
3004.90.78 |
Ritonavir 100mg |
|
118 |
3004.90.99 |
RWJ-3369 (Carisbamato) 50mg |
|
119 |
3004.90.99 |
RWJ-3369 (Carisbamato) 100mg |
|
120 |
3004.90.99 |
RWJ-3369 (Carisbamato) 200mg |
|
121 |
3004.90.99 |
RWJ-3369 (Carisbamato) 400mg |
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor
na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União,
produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da
ratificação.
Presidente do CONFAZ - Nelson Machado p/ Guido Mantega; Acre - Mâncio Lima
Cordeiro, Alagoas - Maurício Acioli Toledo, Amapá - Arnaldo Santos Filho,
Amazonas - Ivone Assako Murayama p/ Isper Abrahim Lima, Bahia - Carlos Martins
Marques de Santana, Ceará - João Marcos Maia, Distrito Federal - Adriano Sanches
São Pedro p/ André Clemente Lara de Oliveira, Espírito Santo – Bruno Pessanha
Negris, Goiás - Lourdes Augusta de Almeida nobre silva p/ Célio Campos de
Freitas Júnior, Maranhão - Cláudio José Trinchão Santos, Mato Grosso - Marcel
Souza de Cursi p/Edmilson José dos Santos, Mato Grosso do Sul - Mário Sérgio
Maciel Lorenzetto, Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará - Vando
Vidal de Oliveira Rego, Paraíba - Nailton Rodrigues Ramalho, Paraná - Gilberto
Calixto p/ Heron Arzua, Pernambuco - Nilo Otaviano da Silva Filho p/ Djalmo de
Oliveira Leão, Piauí - Antônio Silvano Alencar de Almeida, Rio de Janeiro -
Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Norte - Andre Horta
Melo p/ João Batista Soares de Lima, Rio Grande do Sul - Paulo Fernando Silveira
de Castro p/ Ricardo Englert, Rondônia - José Genaro de Andrade, Roraima -
Antônio Leocádio Vasconcelos Filho, Santa Catarina - Almir José Gorges p/
Cleverson Siewert, São Paulo - Mauro Ricardo Machado Costa, Sergipe - João
Andrade Vieira da Silva, Tocantins – Wagner Borges p/ Marcelo Olímpio Carneiro
Tavares.