Convênio ICMS nº 167, de 10 de Dezembro de 2010
- DOU 16.12.2010 -
Altera o Convênio ICMS 15/08, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos
à análise de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) destinado a enviar comandos de
funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 140ª reunião
ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 10 de dezembro de 2010, tendo em
vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº
5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Passa a vigorar com a seguinte redação a cláusula décima sexta
do Convênio ICMS 15/08, de 04 de abril de 2008:
"Cláusula décima sexta As disposições deste convênio não se aplicam:
I - ao Estado do Mato Grosso;
II - aos programas aplicativos desenvolvidos exclusivamente para serem
utilizados por estabelecimentos que exerçam somente a atividade de venda ou
revenda de medicamentos integrantes do Programa"Farmácia Popular do Brasil",
conforme Lei Federal n° 10.858, de 13 de abril de 2004.".
Cláusula segunda Fica acrescido o § 8° à cláusula décima terceira do Convênio
ICMS 15/08, com a seguinte redação: "§ 8° As empresas desenvolvedoras deverão
atualizar as versões de PAF-ECF e Sistema de Gestão - SG cadastrados,
credenciados ou registrados, aplicando a última versão da Especificação de
Requisitos do PAF-ECF constante do Ato COTEPE/ICMS n° 6, de 14 de abril de 2008,
observando-se a dispensa prevista no § 2° e o disposto na sua legislação.".
Cláusula terceira Fica alterado o Anexo I do Convênio ICMS 15/08, conforme Anexo
único deste convênio.
Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário
Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês
subsequente ao da publicação.
Presidente do CONFAZ - Nelson Machado p/ Guido Mantega; Acre - Mâncio Lima
Cordeiro, Alagoas - Maurício Acioli Toledo, Amapá - Arnaldo Santos Filho,
Amazonas - Ivone Assako Murayama p/ Isper Abrahim Lima, Bahia - Carlos Martins
Marques de Santana, Ceará - João Marcos Maia, Distrito Federal – Adriano Sanches
São Pedro p/ André Clemente Lara de Oliveira, Espírito Santo - Bruno Pessanha
Negris, Goiás - Lourdes Augusta de Almeida nobre silva p/ Célio Campos de
Freitas Júnior, Maranhão – Cláudio José Trinchão Santos, Mato Grosso - Marcel
Souza de Cursi p/Edmilson José dos Santos, Mato Grosso do Sul - Mário Sérgio
Maciel Lorenzetto, Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará - Vando
Vidal de Oliveira Rego, Paraíba - Nailton Rodrigues Ramalho, Paraná - Gilberto
Calixto p/ Heron Arzua, Pernambuco – Nilo Otaviano da Silva Filho p/ Djalmo de
Oliveira Leão, Piauí – Antônio Silvano Alencar de Almeida, Rio de Janeiro -
Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Norte - Andre Horta
Melo p/ João Batista Soares de Lima, Rio Grande do Sul - Paulo Fernando Silveira
de Castro p/ Ricardo Englert, Rondônia - José Genaro de Andrade, Roraima -
Antônio Leocádio Vasconcelos Filho, Santa Catarina - Almir José Gorges p/
Cleverson Siewert, São Paulo – Mauro Ricardo Machado Costa, Sergipe - João
Andrade Vieira da Silva,
Tocantins - Wagner Borges p/ Marcelo Olímpio Carneiro Tavares.
ANEXO ÚNICO
"ANEXO I
MODELO DE LAUDO DE ANÁLISE FUNCIONAL DE PAF-ECF
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
MODELO DE LAUDO DE ANÁLISE FUNCIONAL DE PAF-ECF
|
Nº DO LAUDO________________________________ 1 - EMPRESA DESENVOLVEDORA REQUERENTE:
Razão Social: ____________________________________________________________________________________________ Endereço: _______________________________________________________________________________________________ Tel.: (_____)______________ Fax.: (_____)_______________ e-mail: _______________________________________________ Contato: ________________________________________________________________________________________________ CNPJ __________________________________________________________________________________________________ Responsável pelo acompanhamento dos testes: ________________________________________________________________
2 - ÓRGÃO TÉCNICO CREDENCIADO: Identificação: _________________________________________________________________________________________ Responsável(s) pelo Ensaio: Nome: _________________________________________________________________ Visto: ___________________________ Nome: _________________________________________________________________ Visto: ___________________________ Período de realização da análise: Início: _____ / _____ / _____ Termino: _____ / _____ / _____
3 - IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL (PAF-ECF): Nome comercial: _________________________________________________________________________________________ Versão: ________________________________________________________________________________________________ Principal arquivo executável: ________________________________________________________________________________ Código MD-5 de autenticação do principal arquivo executável do PAF-ECF:___________________________________________ Código de autenticação do conjunto dos arquivos executáveis que realizam os procedimentos constantes da ER-PAF-ECF (MD-5 Executáveis PAF-ECF):: __________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________________ Identificação do envelope de segurança onde foram lacrados os arquivos fontes e executáveis: Marca: ___________________________ Modelo: _______________________ Número: ________________________________ |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
4 - CARACTERÍSTICAS DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL: |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
LINGUAGEM DE PROGRAMAÇÃO |
SISTEMA OPERACIONAL |
GERENCIADOR
DE BANCO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
TIPO DE DESENVOLVIMENTO: |
|
COMERCIALIZÁVEL |
|
EXCCLUSIVO PRÓPRIO |
|
EXCLUSIVO TERCEIRIZADO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
TIPO DE FUNCIONAMENTO: |
|
EXCKUSIVAMENTE “STAND ALONE” |
|
EM REDE |
|
PARAMETRIZÁVEL |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
MEIO DE GERAÇÃO DO ARQUIVO SINTEGRA: |
|
PELO PAF-ECF |
|
PELO SISTEMA DE RETAGUARDA |
|
PELO SISTEMA PED |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
INTEGRAÇÃO DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL: |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
COM SISTEMA DE GESTÃO OU RETAGUARDA |
|
COM SISTEMA PED |
|
COM AMBOS |
|
NÃO INTEGRADO |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
FORMA DE IMPRESSÃO DE ITEM EM CUPOM FISCAL (CONCOMITÂNCIA COM DISPOSITIVO DE VISUALIZAÇÃO DO REGISTRO DO ITEM): |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
CONCOMITANTE |
|
NÃO CONCOMITANTE, COM IMPRESSÃO DE DAV |
|
NÃO CONCOMITANTE, COM CONTROLE DE PRÉ-VENDA |
|
NÃO CONCOMITANTE, COM CONTROLE DE CONTA DE CLIENTE |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
TRATAMENTO DA INTERRUPÇÃO DURANTE A EMISSÃO DE CUPOM FISCAL: |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
RECUPERAÇÃO DE DADOS |
|
CANCELAMENTO AUTOMÁTICO |
|
BLOQUEIO DE FUNÇÕES |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
APLICAÇÕES ESPECIAIS: |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
POSTO REVENDEDOR DE COMBUSTÍVEL |
|
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
OFICINA DE CONSERTO |
|
FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
BAR, RESTAURANTE E ESTABELECIMENTO SIMILAR COM UTILIZAÇÃO DE ECF-RESTAURANTE E BALANÇA INTERLIGADA |
|
BAR, RESTAURANTE E ESTABELECIMENTO SIMILAR COM UTILIZAÇÃO DE ECF-NORMAL E BALANÇA INTERLIGADA |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
BAR, RESTAURANTE E ESTABELECIMENTO SIMILAR COM UTILIZAÇÃO DE ECF-RESTAURANTE E SEM BALANÇA INTERLIGADA |
|
BAR, RESTAURANTE E ESTABELECIMENTO SIMILAR COM UTILIZAÇÃO DE ECF-NORMAL E SEM BALANÇA INTERLIGADA |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
5. IDENTIFICAÇÃO DOS SISTEMAS DE GESTÃO OU RETAGUARDA QUE FUNCIONAM INTEGRADOS AO PAF-ECF: |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
EMPRESA DESENVOLVEDORA |
NOME DO SISTEMA |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CNPJ |
DENOMINAÇÃO |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Nome do arquivo executável: |
Código MD-5: |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Nome do arquivo executável: |
Código MD-5: |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Nome do arquivo executável: |
Código MD-5: |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
6. IDENTIFICAÇÃO DOS SISTEMAS DE PED QUE FUNCIONAM INTEGRADOS AO PAF-ECF: |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
EMPRESA DESENVOLVEDORA |
NOME DO SISTEMA |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CNPJ |
DENOMINAÇÃO |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Nome do arquivo executável: |
Código MD-5: |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Nome do arquivo executável: |
Código MD-5: |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Nome do arquivo executável: |
Código MD-5: |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
7. IDENTIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ECF UTILIZADOS PARA A ANÁLISE FUNCIONAL: |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
MARCA |
MODELO |
MARCA |
MODELO |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
8. RELAÇÃO DE MARCAS E MODELOS DE EQUIPAMENTOS ECF COMPATÍVEIS COM O PAF-ECF: |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
MARCA |
MODELO |
MARCA |
MODELO |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
9 - INTRODUÇÃO: Este procedimento tem como referência o documento ROTEIRO DE ANÁLISE FUNCIONAL DE PROGRAMA APLICATIVO FISCAL - EMISSOR DE CUPOM FISCAL - Versão X.X - Mês/Ano. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
10 - RELATÓRIO DE NÃO CONFORMIDADE: |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
ITEM / REQUISITO |
DESCRIÇÃO DO MOTIVO DA NÃO CONFORMIDADE |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
OBS: Não havendo não-conformidade, descrever: “Não foram encontradas não conformidades no PAF-ECF identificado neste laudo durante a execução do Roteiro de Análise Funcional de Programa Aplicativo Fiscal”. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
11- PARECER CONCLUSIVO: Mediante solicitação da empresa desenvolvedora identificada neste laudo e em conformidade com o disposto no Convênio ICMS 15/08, foi realizada a Análise Funcional do PAF-ECF identificado neste laudo, mediante aplicação dos testes previstos no Roteiro de Análise Funcional de Programa Aplicativo Fiscal disponibilizado no endereço eletrônico do CONFAZ: www.fazenda.gov.br\confaz obtendo-se o seguinte resultado: |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
Constatada(s) “Não Conformidade” relacionada(s) no campo “Relatório de Não Conformidade”. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
Não se constatou “Não Conformidade” em nenhum dos testes aplicados, razão pela qual, certificamos que o Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) identificado neste laudo atende aos requisitos especificados, no que se refere aos testes previstos no Roteiro de Análise Funcional de PAF-ECF, considerando que tais testes se restringem às funcionalidades do programa, não abrangendo o exame completo de código fonte. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
No item 3 deste laudo encontra-se a relação de arquivos do programa utilizados na realização dos testes e seus respectivos códigos de autenticação eletrônica (MD-5). |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
12- DECLARAÇÃO: Declaramos que o presente laudo refere-se exclusivamente aos testes realizados no aplicativo identificado no item 3 e desenvolvido pela empresa identificada no item 1, sendo que o conteúdo deste laudo, não poderá ser estendido a qualquer outro programa ainda que similar. O presente relatório contém ______ folhas, numeradas e rubricadas pelo signatário desta declaração. Por ser a exata expressão da verdade, firmamos a presente declaração. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
13 - COMENTÁRIOS E OBSERVAÇÕES A CRITÉRIO DO ORGÃO TÉCNICO ANALISADOR: |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
14 - PROCEDIMENTOS QUE DEVEM SER OBSERVADOS NO CASO DE SE CONSTATAR IINCORREÇÕES NESTE LAUDO: a) se o arquivo PDF deste laudo tiver sido enviado à Secretaria Executiva do CONFAZ (SE/CONFAZ), mas não tenha sido publicado Despacho da SE/CONFAZ de registro deste laudo, poderá ser substituído o arquivo, enviando outro arquivo com o mesmo nome. b) se o Despacho da SE/CONFAZ de registro deste laudo já tiver sido publicado, este laudo e o respectivo despacho não poderão ser cancelados ou corrigidos, devendo-se emitir novo laudo com numero de identificação diverso deste, cujo arquivo PDF também deverá ser enviado à SE/CONFAZ e solicitada publicação de outro Despacho da SE/CONFAZ para registro do novo laudo. Neste caso, este laudo e seu respectivo despacho de registro não serão cancelados. O Órgão Técnico analisador deverá observar atentamente se os erros no laudo são originários de informações prestadas equivocadamente pela empresa desenvolvedora e se isto teve efeito na condução da analise e nos testes que foram executados. Caso isto tenha ocorrido, deverá ser realizada nova análise e não somente a emissão de novo laudo. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Local e data: |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
1 - Execução dos Testes: |
Assinatura Nome Cargo Documento de Identificação |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
2 - Aprovação do Relatório: |
Assinatura Nome Cargo Documento de Identificação |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Obs.: O Órgão Técnico Credenciado poderá acrescentar outras informações que julgar necessárias."