Instrução Normativa RFB n° 1.084, de 11 de
Novembro de 2010
- DOU de 16.11.2010 -
Altera a Instrução Normativa RFB No- 1.074, de 1º de outubro de 2010, que dispõe
sobre o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (REPENEC).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos III e XXVIII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF No- 125, de 4 de março
de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º a 5º da Lei No- 12.249, de 11
de junho de 2010, e no art. 18 do Decreto No- 7.320, de 28 de setembro de 2010,
resolve:
Art. 1º Os arts. 3º e 9º da Instrução Normativa RFB No- 1.074, de 1º de outubro
de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º
....................................................................................
§ 1º Para efeito do disposto no caput, considera-se:
I - adquirido no mercado interno, o bem ou serviço de que trata o art. 2º, na
data da contratação do negócio, independentemente da data do recebimento do bem
ou da prestação do serviço; e
II - importado, o bem de que trata o art. 2º, na data em que tiver ocorrido o
registro da respectiva Declaração de Importação.
........................................................................................"
(NR)
"Art. 9º Nos termos do inciso I do art. 12, deverá ser solicitado o cancelamento
da habilitação ou da co-habilitação no prazo de 30 (trinta) dias, contados:
I - da data em que for encerrada a obra objeto do projeto, no caso de pessoa
jurídica habilitada; ou
II - da data em que for adimplido o objeto do último contrato vinculado ao
projeto, no caso de pessoa jurídica co-habilitada.
........................................................................................"
(NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO