Instrução Normativa RFB n° 1.084, de 11 de Novembro de 2010
- DOU de 16.11.2010 -

Altera a Instrução Normativa RFB No- 1.074, de 1º de outubro de 2010, que dispõe sobre o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (REPENEC).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVIII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF No- 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º a 5º da Lei No- 12.249, de 11 de junho de 2010, e no art. 18 do Decreto No- 7.320, de 28 de setembro de 2010, resolve:

Art. 1º Os arts. 3º e 9º da Instrução Normativa RFB No- 1.074, de 1º de outubro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ....................................................................................

§ 1º Para efeito do disposto no caput, considera-se:

I - adquirido no mercado interno, o bem ou serviço de que trata o art. 2º, na data da contratação do negócio, independentemente da data do recebimento do bem ou da prestação do serviço; e

II - importado, o bem de que trata o art. 2º, na data em que tiver ocorrido o registro da respectiva Declaração de Importação.

........................................................................................" (NR)

"Art. 9º Nos termos do inciso I do art. 12, deverá ser solicitado o cancelamento da habilitação ou da co-habilitação no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

I - da data em que for encerrada a obra objeto do projeto, no caso de pessoa jurídica habilitada; ou

II - da data em que for adimplido o objeto do último contrato vinculado ao projeto, no caso de pessoa jurídica co-habilitada.

........................................................................................" (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO