PROTOCOLO ICMS Nº 82, de 26.03.2010

Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS 42/09 que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica.  

OS ESTADOS DO ACRE, ALAGOAS, AMAPÁ, AMAZONAS, BAHIA, CEARÁ, ESPÍRITO SANTO, GOIÁS, MARANHÃO, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL, MINAS GERAIS, PARÁ, PARAÍBA, PARANÁ, PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO NORTE, RIO GRANDE DO SUL, RONDÔNIA, RORAIMA, SANTA CATARINA, SÃO PAULO, SERGIPE, TOCANTINS E DISTRITO FEDERAL, neste ato representado pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 2º da Cláusula Primeira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, resolvem celebrar o seguinte  

 

PROTOCOLO  

 

Cláusula primeira - O Anexo Único do Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, fica acrescido dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicos - CNAE:  

 

"ANEXO ÚNICO 

 

 

CNAE 

Descrição CNAE 

Início da obrigatoriedade 

3511-5/00 

Geração de Energia Elétrica  

01/12/2010  

3513-1/00 

Comércio Atacadista de Energia Elétrica  

01/12/2010  

3514-0/00 

Distribuição de Energia Elétrica  

01/12/2010  

3512-3/00 

Transmissão de Energia Elétrica  

01/12/2010  

5211-7/01 

Armazéns Gerais - Emissão de Warrant  

01/12/2010  

5211-7/99 

Depósitos de Mercadorias para Terceiros, Exceto Armazéns Gerais e Guarda-Móveis  

01/12/2010  

5229-0/01 

Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada  

01/12/2010  

5310-5/01 

Atividades do Correio Nacional  

01/12/2010  

5310-5/02 

Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional  

01/12/2010  

6010-1/00 

Atividades de rádio  

01/12/2010  

6021-7/00 

Atividades de televisão aberta  

01/12/2010  

6022-5/01 

Programadoras  

01/12/2010  

6022-5/02 

Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras  

01/12/2010  

6110-8/01 

Serviços de telefonia fixa comutada - STFC  

01/12/2010  

6110-8/02 

Serviços de redes de transporte de telecomunicações - SRTT  

01/12/2010  

6110-8/03 

Serviços de comunicação multimídia - SCM  

01/12/2010  

6110-8/99 

Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente 

01/12/2010  

6120-5/01 

Telefonia móvel celular  

01/12/2010  

6120-5/02 

Serviço móvel especializado - SME  

01/12/2010  

6120-5/99 

Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente  

01/12/2010  

6130-2/00 

Telecomunicações por satélite  

01/12/2010  

6141-8/00 

Operadoras de televisão por assinatura por cabo  

01/12/2010  

6142-6/00 

Operadoras de televisão por assinatura por microondas  

01/12/2010  

6143-4/00 

Operadoras de televisão por assinatura por satélite  

01/12/2010  

6190-6/01 

Provedores de acesso às redes de comunicações  

01/12/2010  

6190-6/02 

Provedores de voz sobre protocolo internet - VOIP  

01/12/2010  

6190-6/99 

Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente  

01/12/2010  

6311-9/00 

Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet 

01/12/2010  

6319-4/00 

Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet  

01/12/2010  

6391-7/00 

Agências de notícias  

01/12/2010  

6399-2/00 

Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente  

01/12/2010  

7311-4/00 

Agências de publicidade  

01/12/2010  

7312-2/00 

Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação  

01/12/2010  

7319-0/99 

Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente  

01/12/2010  

8020-0/00  

Atividades de monitoramento de sistemas de segurança  

01/12/2010  

 

 

.".  

 

Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.