Instrução Normativa RFB nº 1.056, de 13 de
julho de 2010
DOU de 15.7.2010 Altera o prazo de apresentação da Escrituração Contábil
Digital, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de
2007.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos III e XVII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de
2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 1.179 a 1.189 da Lei nº 10.406, de
10 de janeiro de 2002, no art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, com
a redação dada pelo art. 72 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de
2001, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 10 e 11 da
Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, e no Decreto nº 6.022, de
22 de janeiro de 2007, resolve:
Art. 1º O art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 787, de 29 de novembro de 2007,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º
...........................................................................
§
1º.................................................................................
§ 2º O prazo para entrega da ECD será encerrado às 23h59min59s (vinte e três
horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de
Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração. (NR)
§ 3º
.................................................................................
§ 4º Excepcionalmente, em relação aos fatos contábeis ocorridos entre 1º de
janeiro de 2009 e 30 de junho de 2010, o prazo de que trata o caput e o § 1º
será até o dia 30 de julho de 2010." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO