Protocolo ICMS nº 203, de 10 de Dezembro de
2010
- DOU de 14.12.2010 -
Altera o Protocolo ICMS 160/10, que dispõe sobre o recolhimento do ICMS
decorrente de operações interestaduais de entrada de carvão vegetal nativo ou
plantado no estabelecimento mineiro industrial e/ou comercial.
Os Estados de Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná e Tocantins, neste ato
representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o
disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25
de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de
setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de
1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira A cláusula primeira do Protocolo ICMS 160/10, de 24 de
setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula primeira Nas operações interestaduais com carvão vegetal oriundo de
floresta nativa ou plantada, com a respectiva classificação na Nomenclatura
Comum do Mercosul / Sistema Harmonizado - NCM/SH (4402.1000 - carvão vegetal de
bambu, mesmo aglomerado e 4402.9000 - outros carvões vegetais, mesmo
aglomerados) destinadas ao Estado de Minas Gerais por contribuinte dos Estados
signatários, fica atribuída ao estabelecimento mineiro destinatário do carvão,
na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade
pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS relativo as operações de entrada do
carvão em seu estabelecimento, incluído o valor do frete.".
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010.
Mato Grosso do Sul - Mário Sérgio Maciel Lorenzetto, Minas Gerais - Leonardo
Maurício Colombini Lima, Paraná - Gilberto
Calixto p/ Heron Arzua, Tocantins - Wagner Borges p/ Marcelo Olímpio Carneiro
Tavares.