PROTOCOLO ICMS 99, DE 9 DE JULHO DE 2010

 

Revoga os Protocolos ICMS de nº 120 a 133 de 2009, que dispõem sobre a substituição tributária nas operações entre os Estados do Maranhão e de Minas Gerais

Os Estados do Maranhão e de Minas Gerais, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, reunidos em Porto Velho, RO, no dia 9 julho de 2010, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

 

P R O T O C O L O

 

Cláusula primeira Ficam revogados os Protocolos ICMS de nº 120 a 133, de 25 de setembro de 2009.

 

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da implementação por cada um dos signatários de acordo com sua legislação.

 

Maranhão – Claudio José Trinchão Santos; Minas Gerais – Leonardo Maurício Colombini Lima.